Foto: EBC Imagens
A Justiça do Rio Grande do
Norte concedeu 3.625 medidas protetivas de urgência relacionadas à violência
contra a mulher entre janeiro e maio deste ano, além de quatro homologações de
medidas concedidas por autoridade policial, segundo dados do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). O número representa um aumento de 22% em relação ao mesmo
período de 2025.
O levantamento também aponta maior agilidade na análise dos pedidos. Em 40% dos casos, a decisão foi proferida no mesmo dia do início do processo, enquanto em outros 38% a resposta ocorreu no dia seguinte.
No Brasil, foram concedidas 288.097 medidas protetivas a mulheres. O Rio Grande
do Norte apresenta tempo médio de resposta inferior à média nacional, de três
dias.
No ranking regional, o RN
aparece como o terceiro menor volume de medidas protetivas concedidas no
Nordeste, à frente apenas de Sergipe (2.363) e Alagoas (2.315). Na outra ponta,
Bahia (15.598), Pernambuco (12.687) e Ceará (10.833) lideram o ranking de mais
mulheres com medidas protetivas aceitas em 2026.
Ao todo, o estado registrou
7.012 movimentações relacionadas a medidas protetivas no período. Desse total,
3.625 foram medidas concedidas, quando a Justiça deferiu o pedido de proteção à
vítima. Outras 598 foram indeferidas pela Justiça.
Já 1.865 foram revogadas,
quando uma medida anteriormente concedida perde a validade por decisão
judicial. Também foram registradas 890 prorrogações, quando a Justiça entende
que a proteção é estendida diante da permanência do risco à vítima.
As medidas protetivas podem
ser concedidas por delegado de polícia ou por policial, em situações de
urgência, e posteriormente precisam ser homologadas por um magistrado. No
período analisado, quatro medidas foram homologadas pela Justiça após concessão
por autoridade policial, enquanto outras 30 foram revogadas.
Natal concedeu 1.720 medidas
protetivas até maio, o que representa um aumento de 30% em relação ao mesmo
período do ano anterior. A medida protetiva é uma ordem judicial que determina
o afastamento do agressor e a proibição de qualquer contato ou aproximação da
vítima, familiares ou redes de convivência. O descumprimento da ordem pode
levar à prisão.
A advogada especialista no
combate à violência contra a mulher, Sâmoa Martins, avalia que um dos
principais entraves à efetividade das medidas protetivas ainda é a
desinformação. “A medida protetiva não representa uma condenação. Existe um
inquérito policial e um devido processo legal. Mas ela é eficiente, eficaz e
necessária”, explicou.
Martins ressalta que a
denúncia deve ser feita já na primeira agressão física, mas qualquer forma de
violência pode motivar a solicitação de uma medida protetiva. “Quando se
observa uma violência patrimonial, uma das medidas dentro da medida protetiva é
a impossibilidade desse marido vender o patrimônio do casal”, ressalta.
A violência moral, que envolve
agressões verbais e exposição em redes sociais, também integra esse contexto.
“A gente tem uma cultura de que medida protetiva está muito associada à
violência física. Mas a violência psicológica, patrimonial, sexual e moral
também se aplicam”, reforça a advogada.
Ela também orienta mulheres que ainda têm receio de denunciar ou que acreditam
que a situação não é grave o bastante para procurar ajuda. “O conhecimento
liberta. Quando a mulher entende que é detentora de direitos, ela ganha mais
segurança para pedir ajuda”, afirmou.
O RN registrou 8.042 casos de
violência contra a mulher entre janeiro e maio de 2026, segundo dados da
Coordenadoria de Informações Estratégicas e Análises Criminais (COINE), da
Polícia Civil. O número representa uma queda de 1,13% em relação ao mesmo período
de 2025, quando foram contabilizadas 8.134 ocorrências.
De acordo com a promotora de
Justiça, Érica Canuto, o crescimento no número de mulheres em medida protetiva
é sinal de maior acesso à informação. “As vítimas têm percebido que essa medida
protetiva tem eficácia, tem um efeito paralisante”, afirmou.
Tribuna do Norte

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