quinta-feira, 2 de julho de 2026

Embargos de Abraão Lincoln entram na pauta do TRE-RN

Foto: Alex Régis

O recurso em embargos de declaração de Abraão Lincoln Ferreira da Cruz foi incluído em pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sessão virtual da manhã de 7 de julho. O relator é o juiz Eduardo Bezerra Pinheiro.

Como embargante, Abraão Lincoln F. da Cruz pretende esclarecer dúvidas acerca de decisão da Corte, que em 23 de abril confirmou sentença de primeira instância condenando-o por crime de falsidade ideológica e caixa 2 nas eleições de 2014.

Atualmente, Abraão Lincoln está fora da disputa partidária, mas vem apoiando a pré-candidatura do ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União) ao governo do Rio Grande do Norte.
O filho Victor Hugo Cruz é vice-presidente do partido Republicanos, que passou ser presidido pelo prefeito de Mossoró, Marcos Bezerra de Medeiros, após assumir o cargo no fim de março com a renúncia de Allyson Bezerra para a disputa eleitoral.

Na época, o TRE rejeitou recurso do ex-candidato a deputado federal Abrão Lincoln Ferreira, rejeitando preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa e, no mérito, por igual votação em harmonia com o opinamento do do Ministério Público Eleitoral (MPE) negou provimento ao recurso, que pedia nulidade da sentença proferida em 28 de agosto de 2025 pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Carmem Calafange, condenando-o a uma pena alternativa de prestação de serviços em lugar da pena privativa de liberdade.

De acordo com a denúncia, em 2014, valores recebidos na conta poupança da testemunha Isabel Cristina Montenegro, foram destinados ao financiamento da campanha eleitoral do então réu Abraão Lincoln, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral, caracterizando falsidade ideológica eleitoral. Aponta-se ainda que tais movimentações financeiras foram operacionalizadas por pessoas de sua confiança, originadas a partir de depósitos de diversos terceiros, dentre eles a então esposa do acusado, Cristiane Ribeiro Dantas.

Segundo os autos, Abraão Lincoln utilizou-se de uma conta de poupança bancária de uma colaboradora, Izabel Montenegro, para transferências de recursos a empresas prestadoras de serviço de impressão gráfica- nos valores de R$ 7.800,00 e R$ 5.710,00, sem a correspondente indicação na prestação de contas eleitoral.

Também apontou-se financeiras foram operacionalizadas por pessoas de sua confiança, originadas a partir de depósitos de terceiros, dentre eles a então esposa do denunciado, Cristiane Ribeiro Dantas.

“Não há dúvida que o senhor Abrão Lincoln utilizou-se na campanha de 2014 da conta da senhora Isabel para realizar despesas referentes à sua campanha de forma consciente, dolosa e de forma excusa para impedir a fiscalização por parte da justiça eleitora”, relatara Eduardo Pinheiro.

No voto revisor, o juiz Hallison Bezerra disse que “a correspondente ao depoimento de Isabel Cristina narrou com equilíbrio e veracidade como foi induzida a receber valores em sua conta poupança por determinação direta do réu sobre a justificativa de que seriam doações de amigos para a campanha”.

“Ficou constatado que ela transferiu os recursos a destinatários indicados pelo próprio Abrão Lincoln sem qualquer registro na prestação de contas”, entendeu Bezerra.

Bezerra ainda continuou: “A tese defensiva de que os valores se destinavam à Confederação da Pesca isolada, entendo que não encontra respaldo documental, a triangulação dos pagamentos, a ausência de qualquer registro contábil e a coincidência temporal com o período eleitoral de 2014 revelam com nitidez a finalidade eleitoral da conduta”.

Os pagamentos específicos a empresas gráficas realizadas por Isabel Montenegro em 17 de setembro de 2014 e uma transferência ao posto de combustível em 7 de outubro de 2014 não estão registrados na prestação de contas do candidato, “evidenciando a omissão punível”.

Em defesa de Abraão Lincoln, o advogado Leonardo Palitot alegou, na época, que “ficou comprovado, na verdade, que no âmbito da Confederação de Pesca, existia uma grande desorganização. Isso aí é um fato. Uma desorganização administrativa, se utilizou essa conta dessa funcionária para o pagamento das coisas da Confederação, na verdade, a conta vivia bloqueada por várias reclamações trabalhistas que existiam”.

Tribuna do Norte

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