Caso a empresa não regularize a situação no prazo, terá de pagar os tributos com juros e multas. Foto: Marcelo Camargo
A Receita Federal iniciou
neste mês uma ação de fiscalização que identificou R$ 4,91 bilhões em
divergências relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em todo o país. No Rio Grande
do Norte, 394 empresas estão sendo notificadas e têm até 31 de julho para
regularizar a situação. A Receita não informou os valores em divergência
relativos ao RN. Em nível nacional, 29.061 pessoas jurídicas foram notificadas.
A ação integra o trabalho de Malha Fiscal Digital, que analisa dados e cruza
informações prestadas pela pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a
autorregularização das divergências identificadas.
Segundo o contador Gustavo Vieira, sócio-diretor da empresa Rui Cadete
Consultores Associados, “as divergências decorrem principalmente de falhas
operacionais, contábeis e de integração de sistemas, como informações
incompletas e falta de conciliação”.
As inconsistências mais frequentes, diz ele, são divergências entre valores
apurados, declarados e recolhidos de IRPJ e CSLL; declaração parcial dos
tributos; débitos informados na ECF que não foram corretamente declarados na
DCTFWeb/EFD-Reinf; e valores apurados contabilmente que não chegaram a ser
recolhidos.
Para Vieira, o número de empresas notificadas no RN “revela fragilidades na
gestão tributária das empresas potiguares, especialmente na conciliação entre
contabilidade, obrigações acessórias e recolhimentos”. O contador afirma que as
empresas precisam adotar uma postura cada vez mais preventiva na gestão
tributária.
“Isso inclui realizar revisões periódicas das obrigações acessórias, promover a
integração entre as áreas financeira, fiscal e contábil, investir em controles
internos e em ferramentas que permitam a conciliação dos dados enviados ao
Fisco”, destaca. “É fundamental contar com acompanhamento de profissionais
especializados ou escritórios de contabilidade com expertise tributária”, diz.
Para verificar possíveis inconsistências, a empresa deve cruzar os valores de
IRPJ e CSLL apurados na ECF com o que foi declarado na DCTFWeb e EFD-Reinf,
conferindo também os DARFs/recolhimentos efetivamente pagos. “O ideal é fazer
uma conciliação por período, tributo, código de receita e valor declarado”,
explica Vieira.
Na primeira etapa da operação, os contribuintes são notificados por meio de
avisos via postal e mediante mensagem na caixa postal no e-CAC. Após 31 de
julho, a Receita verifica novamente as declarações – quem não se regularizar
fica sujeito a ser autuado.
Caso a empresa não realize a autorregularização no prazo e seja autuada, ela
terá de pagar os tributos devidos com juros e multas. “Além disso, pode
enfrentar restrições para obter Certidão Negativa de Débitos, o que afeta
licitações, financiamentos e operações empresariais”, diz Vieira.
Na visão do contador, o aumento do uso de inteligência artificial e cruzamento
de dados pela Receita Federal deve ampliar esse tipo de fiscalização nos
próximos anos. “A ampliação do sistema SPED tende a tornar esse tipo de
fiscalização mais frequente, rápida e precisa”.
Do volume total de notificações, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
concentram 44,69%. Sozinho, o estado de SP detém mais de um quarto (27,75%) de
todas as notificações de divergências. A região Nordeste representa 22,68% do
volume total do país (6.592 de 29.061).
Tribuna do Norte

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