Foto: Adriano Abreu
O governo federal criou um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel, válido de junho até dezembro de 2026, para tentar conter os impactos da alta do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial no sábado (30), substitui os programas de auxílio adotados desde março e unifica o valor do benefício para produtores e importadores.
A medida provisória autoriza a
concessão do benefício a partir de 1º de junho e estabelece vigência até 31 de
dezembro de 2026. Segundo o texto, a iniciativa tem como objetivo “estabilizar
preço e oferta” do diesel rodoviário, de forma a garantir o abastecimento
nacional diante do choque de oferta provocado pelo conflito no Oriente Médio.
As duas subvenções anteriores
se encerram neste domingo (31). A MP nº 1.340, editada em 12 de março, concedia
auxílio de R$ 0,32 por litro de diesel. Já a MP nº 1.349, publicada em 7 de
abril, elevou o benefício para R$ 0,80 por litro no diesel produzido no país e
para R$ 1,20 por litro no combustível importado, sendo metade do valor
financiada pelo governo federal e a outra metade pelos Estados e pelo Distrito
Federal. Com a nova medida, o subsídio passa a ser unificado em R$ 1,12 por
litro para produtores e importadores autorizados.
O benefício será destinado a
produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, as empresas deverão
aderir formalmente ao programa, comprovar o repasse do valor da subvenção ao
preço de venda do combustível e identificar os descontos nas notas fiscais
eletrônicas.
A adesão ao novo programa
exige que os agentes habilitados nas Medidas Provisórias nº 1.340, de março, e
nº 1.349, de abril, solicitem a interrupção dessas adesões para ingressar no
novo regime, preservando o direito ao recebimento de valores ainda pendentes
das políticas anteriores.
A ANP será responsável por
apurar os valores devidos e realizar os pagamentos aos beneficiários. O texto
prevê que os repasses deverão ocorrer em até 30 dias após a apresentação dos
requerimentos pelas empresas habilitadas.
Embora a medida tenha vigência
até o fim do ano, o governo reservou a possibilidade de revisar o programa ao
longo do período. A MP autoriza o Ministério da Fazenda a interromper a
subvenção ou alterar seu valor ao final de cada período de dois meses, mediante
comunicação prévia aos beneficiários.
Além da nova ajuda ao diesel,
a medida provisória posterga para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas
de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais nos meses
de setembro, outubro e novembro. Segundo o governo, a medida busca permitir a
reorganização financeira das empresas do setor diante dos efeitos do conflito
geopolítico.
A MP entrou em vigor na data
de sua publicação e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Estadão Conteúdo

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