Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à
aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às
23h59.
O plenário virtual da Corte
julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O
instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade
perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional
de periculosidade.
Pelos cálculos da autarquia, o
reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35
anos.
O caso envolve a discussão
sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a
prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a
entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para
concessão do benefício.
Até o momento, o placar do
julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria
especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o
ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a
aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos
profissionais.
“A atividade de vigilante, com
ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o
ministro.
O voto de Moraes foi seguido
pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
O relator do caso, Nunes
Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e
entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.
“É possível o reconhecimento
da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo,
tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do
trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda
Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.
O voto do relator foi seguido
pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O último a votar será o
ministro Gilmar Mendes.
Agência Brasil

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