Foto: Adriano Abreu
A desembargadora Berenice
Capuxú acatou um recurso do Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu, nesta
sexta-feira (26), os efeitos da decisão que determinava o pagamento do 13º
salário ainda neste ano aos servidores estaduais da Administração Direta.
A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o cumprimento da decisão comprometeria o equilíbrio fiscal do ente público e acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia pública, considerando a grave crise econômica, financeira e fiscal que assola a fazenda pública estadual.
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“Nesse contexto, embora seja
inegável o direito dos servidores ao pagamento da gratificação natalina, a
excepcionalidade do caso demanda uma solução mais equilibrada, que resguarde
tanto os interesses individuais dos servidores quanto o interesse público. De
fato, o princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento
seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado, de modo a não
comprometer o funcionamento regular da administração pública e os serviços
essenciais”, diz trecho da decisão da magistrada.
Governo
do RN confirma pagamento do 13º salário para 9 de janeiro de 2026
Justiça
determina que Governo do RN pague o 13º salário dos servidores ainda em 2025
“É fundamental observar,
também, que o Estado possui um calendário de pagamentos que prevê a quitação do
décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026, conforme calendário
amplamente veiculado na mídia local, o que se apresenta como uma medida razoável
e aceitável, considerando as circunstâncias atuais. Esse prazo permite ao
Estado ajustar suas contas para cumprir a obrigação de forma escalonada,
minimizando os impactos sobre o custeio dos serviços públicos essenciais e
atendendo às necessidades mais prementes dos servidores”, complementa.
A decisão
que determinava o pagamento do 13º salário ainda em 2025 foi proferida
pelo juiz Jussier Barbalho Campos, na última terça-feira (23), em atendimento a
um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração
Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN).
Na concessão do efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, a desembargadora
reforçou a jusrisprudência consolidada do Tribunal, mencionando decisões
similares do desembargador João Rebouças. Na última terça, por exemplo, ele já
havia suspendido uma decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde
(Sindsaúde-RN).
O Sindsaúde criticou a decisão
e afirmou que o 13º salário não é empréstimo, mas remuneração garantida por
lei, fruto de um ano inteiro de trabalho.

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