Circulação desordenada coloca
em risco a desova de tartarugas marinhas em extinção e a segurança das pessoas
O Ministério Público Federal
(MPF) obteve decisão liminar para suspender a circulação de veículos em toda a
faixa litorânea de Touros, no Rio Grande do Norte. O município abrange destinos
turísticos importantes, como as praias de Perobas, Touros e Tourinhos. Uma ação
civil pública do MPF provou que o trânsito causa danos ao processo de desova de
tartarugas marinhas, em risco de extinção, e à segurança das pessoas.
A decisão da Justiça Federal
reconhece que o município de Touros não adotou providências para preservar as
áreas de desova de tartarugas marinhas, causando prejuízo ambiental. De acordo
com a decisão, o trânsito e a permanência de veículos devem ser coibidos,
principalmente de novembro a julho que é o período de desova; nos demais meses,
o tráfego pode ser regulamentado com rotas alternativas aprovadas pelos órgãos
ambientais. Para isso, o município deve implementar sinalização e bloqueios de
acesso, exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo fiscalização
efetiva.
Em maio deste ano, o MPF já
havia recomendado essas medidas ao município de Touros, que não atendeu à
recomendação. As investigações demonstraram que a falta de fiscalização nas
praias permite o uso irregular de veículos tracionados – como motos, buggies e
quadriciclos. Além do risco à segurança de pedestres e dos próprios condutores,
o trânsito desordenado compromete o processo reprodutivo da Tartaruga-de-Pente
(Eretmochelys imbricata), espécie em risco de extinção.
Uma vistoria do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema)
confirmou que “a circulação de veículos no período de desova e incubação, além
do risco de atropelamento de fêmeas e filhotes, pode compactar os ninhos em
incubação, dificultando o nascimento dos filhotes pré-emergentes”.
A ação civil pública segue em
tramitação na 15ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. O MPF ainda
requer a condenação definitiva do município de Touros ao cumprimento das
medidas administrativas e de fiscalização, sob pena de multa diária. Da decisão
judicial, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº
0003000-60.2025.4.05.8405
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