“Temos a questão da
flexibilidade, já que o MEI pode optar pelo débito à vista ou parcelar,
ajudando a organizar o fluxo de caixa em meses de maior dificuldade financeira.
Além disso, mesmo sem saldo imediato em conta, o MEI consegue quitar o DAS,
evitando inadimplência e garantindo a regularidade. Um outro ponto é a
praticidade, já que o pagamento é feito direto pelo e-Arrecada, sem necessidade
de gerar boleto e ir ao banco”, explica o vice-presidente do CRC-RN, Igor
Thierry.
Ainda de acordo com o CRC-RN, os riscos devem ser cuidadosamente avaliados pelo
empreendedor que quiser optar pelo uso do cartão. “É importante destacar que o
pagamento em cartão tem custo, seja pela taxa do intermediador, seja pelos
juros em caso de parcelamento. O contribuinte não pode ter a falsa sensação de
que a obrigação foi resolvida, porque o valor apenas foi transferido para a
fatura. Se não houver quitação integral, a dívida cresce rapidamente e pode
superar o próprio valor do tributo”, alerta Igor Thierry.
Entre as recomendações para o uso consciente do cartão, o contador aponta
medidas práticas. “O ideal é usar como último recurso. Se usar, pagar em
parcela única para não acumular juros. Outra dica é planejar o fluxo de caixa,
já que, se o negócio tem meses sazonais, é essencial se organizar para que o
cartão seja exceção e não regra”, orienta.
O vice-presidente do CRC-RN acrescenta que o microempreendedor deve encarar o
valor do DAS como um compromisso já assumido, separando previamente os
recursos. Ele recomenda a criação de lembretes para não correr o risco de
atrasos, já que os encargos do rotativo do cartão de crédito estão entre os
mais altos do mercado. Igor também reforça a importância de distinguir os
gastos pessoais das despesas do negócio, optando, sempre que possível, por um
cartão exclusivo para a atividade empresarial.
A inclusão do cartão de crédito como alternativa para quitação do DAS pode ser
feita no portal e-Arrecada, no campo “Pagar Online”. Nessa opção, o MEI pode
escolher o débito à vista ou o parcelamento diretamente pelo sistema. A
alternativa se soma a outras modalidades de pagamento, como por meio de Pix,
boleto ou débito automático.
“O pagamento em dia do DAS assegura a contagem de tempo para aposentadoria por
idade, cobertura em casos de auxílio-doença e salário-maternidade e o direito a
pensão por morte para dependentes. Nesse contexto, o cartão pode ser um
instrumento importante para manter a regularidade. Como conselho financeiro, é
preferível pagar com cartão a deixar de recolher”, destaca o contador.
Na comparação contábil e financeira, as modalidades têm características
distintas. O Pix, por exemplo, tem liquidez imediata, sem custo adicional,
indicado para quem dispõe de saldo. O boleto, mais tradicional, é gratuito, mas
está sujeito a esquecimentos e menos agilidade. Já o débito automático é ideal
para quem mantém disciplina financeira, reduzindo o risco de atraso, mas exige
saldo na data do pagamento. Já o cartão de crédito oferece fôlego de caixa,
porém implica taxas de conveniência e, no parcelamento, juros que podem superar
10% ao mês caso o contribuinte entre no rotativo.
Tribuna do Norte
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