Podem participar do programa
pessoas físicas e jurídicas com dívidas de ICMS vencidas até 28 de fevereiro de
2025, incluindo aquelas em discussão administrativa ou judicial, ou
parcelamentos antigos, ativos ou rescindidos. Débitos de substituição tributária
e antecipações também são contemplados, desde que ainda não inscritos em dívida
ativa. O pagamento à vista garante desconto de 99% sobre juros, multas e
acréscimos legais, enquanto o parcelamento de 2 a 6 vezes oferece redução de
90%. Multas acessórias também podem ter desconto de 90% se pagas à vista.
A adesão pode ser feita de
forma online, pela Unidade Virtual de Tributação (UVT) ou pelo site oficial do
programa, ou presencialmente na sala da SUDEFI, no Centro Administrativo de
Natal, e nas Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte.
É necessário apresentar documento de identidade, comprovação de representação
da empresa, quando aplicável, e a desistência de ações judiciais relacionadas
aos débitos.
O Refis RN 2025, com vigência
desde 1º de agosto de 2025, integra o programa Regularize Mais RN, baseado na
Lei de Transição Tributária, e oferece uma oportunidade para regularização
fiscal, reorganização financeira e retomada da conformidade tributária. O
programa não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, nem o adicional
de 2% sobre a alíquota do ICMS. Todos os pagamentos devem ser feitos em moeda
corrente nacional.
Tribuna do Norte

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