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O Poder Judiciário do Rio
Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um homem que sofreu acidente na
rodovia estadual RN-013, entre Tibau e Mossoró, em razão de um buraco na via. A
decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Mossoró, que fixou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$
16.771,32 por danos materiais.
De acordo com os autos, o
motorista seguia pela RN-013 quando perdeu o controle do veículo ao passar por
um buraco na pista, o que resultou no acidente. Ele atribuiu a ocorrência à
falta de manutenção e de sinalização da rodovia, sob responsabilidade do Estado.
Já o ente estadual contestou a ação, alegando ausência do nexo de causalidade
entre sua suposta omissão e o dano sofrido pela parte autora.
Ao analisar o caso, o
magistrado considerou que os documentos apresentados, entre eles Boletim de
Ocorrência, fotografias da pista e do veículo, além de prontuários médicos e
laudo da seguradora, confirmaram o buraco na rodovia e os prejuízos sofridos pelo
autor. Para o juiz, ficou configurada a responsabilidade civil do Estado pela
omissão na conservação da via.
Na sentença, o magistrado
ressaltou ainda que não há indícios de culpa da vítima e que o ente estadual
não apresentou provas que afastassem sua responsabilidade. “O infortúnio
experimentado pelo homem decorreu exclusivamente do defeito existente na via pública,
cuja manutenção e fiscalização incumbiam ao requerido, demonstrada a
culpabilidade do Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou.
Com a decisão, o Estado do Rio
Grande do Norte deverá indenizar o motorista pelos danos materiais e morais
decorrentes do acidente.
Tribuna do Norte

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