Devido a um derramamento de
óleo numa das pistas do Santos Dumont na noite de segunda-feira (29), nenhum
voo decolou e pousou no aeroporto, a partir das 6h, quando o aeroporto começa a
operar.
A nota da Anac esclarece que a
empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o
tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o
atraso, o cancelamento ou a interrupção.
Para atrasos superiores a 4
horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para
escolha do passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso
integral; e execução do serviço por outra modalidade de transporte, ônibus, por
exemplo.
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A Anac ressalta que a
reacomodação é gratuita e deve ocorrer em voo próprio ou de outra empresa
aérea, na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário
sejam mais próximos do voo atrasado, cancelado ou interrompido. Se essa
alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro
voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa
aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.
A assistência material,
aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida nos casos de
atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de passageiro (negativa
de embarque), independentemente do motivo e sempre que o passageiro se encontrar
no aeroporto. Ela é aplicável tanto para os passageiros aguardando no terminal
quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas.
A assistência deve ser
oferecida, ainda, nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com
antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu
nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já
estiver no aeroporto para embarque.
A assistência deve ser
oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera no
aeroporto, contado a partir do momento em que houve o problema com o voo,
conforme regras a seguir:
A partir de 1 hora: direito à
comunicação (internet, telefone etc.);
A partir de 2 horas: direito à
alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
A partir de 4 horas: direito a
serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte
de ida e volta ao local da hospedagem.
Se o passageiro estiver no
local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua
residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade
de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à
hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A empresa poderá suspender a
prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
As orientações seguem as
disposições da Resolução nº 400 da Anac, que versa sobre as condições do
transporte aéreo.
Infraero
Em nota, a Infraero informou
que a retomada dos voos no Aeroporto Santos Dumont está condicionada à completa
remoção do produto, já que a pista precisa atender aos mais altos padrões de
segurança. Após a conclusão do serviço, será realizada vistoria e medição
do coeficiente de atrito do pavimento para liberação da pista.
A Infraero não fez uma
previsão de quando o Santos Dumont será aberto para as operações de pouso e
decolagem.
Até o momento, 80 voos de
chegada e 82 voos de partida foram cancelados. Outros 14 voos foram desviados
para o Aeroporto Internacional do Rio, o Galeão.
Agência Brasil

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