Em comunicado oficial, a
Justiz informou que as escalas já publicadas permanecem inalteradas e vigentes,
assegurando a continuidade do atendimento sem prejuízos. “Contamos com o
empenho e dedicação de todos neste novo ciclo”, disse.
Já a Proseg repudiou a
divulgação de comunicados que, segundo a empresa, teriam como objetivo gerar
confusão entre profissionais e tumultuar o ambiente assistencial. A companhia
reforçou que a decisão do TJRN, enquanto órgão de cúpula do Judiciário estadual,
possui autoridade soberana e deve ser cumprida por todas as instâncias.
“A PROSEG repudia qualquer
orientação que contrarie as escalas e diretrizes oficiais definidas pela
Administração e pela contratada, por configurar afronta à segurança jurídica e
risco à continuidade de serviços essenciais. Eventuais atos ou incitações ao
descumprimento de determinação judicial serão documentados e comunicados às
autoridades competentes, para a adoção das medidas legais cabíveis”, destacou a
empresa no comunicado.
A reportagem da TRIBUNA DO
NORTE procurou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mas não obteve retorno
até a publicação desta matéria. O espaço segue em aberto.
Relembre
Em maio deste ano, a
Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) anunciou a contratação com
dispensa de licitação uma empresa especializada na prestação de serviços de
profissionais médicos para a assistência de forma complementar em urgência e
emergência nos CAPs, UPAs, policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e outros
serviços habilitados ao SUS.
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vai contratar empresa para prestação de serviços médicos
A SMS havia justificado que a
adoção do procedimento tinha caráter “excepcional e temporário, com a
finalidade de evitar a descontinuidade na execução de serviços essenciais à
população”. Os contratos, segundo a pasta, teriam duração de 12 meses, podendo
ser encerrados anteriormente, caso fosse concluído um processo licitatório
definitivo, cuja publicação está prevista para os próximos meses.
No dia 16 de maio, após um
pedido de suspensão da da Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte
(Coopmed-RN), a Justiça do Rio Grande do Norte mandou a Prefeitura suspender a
contratação de médicos para as unidades de saúde de Natal. A decisão foi
assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, vinculado à 6ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Porém, em 19 de maio, a
Justiça autorizou o executivo municipal a dar continuidade ao serviço de
contratação de médicos para as unidades de saúde do município. A decisão foi
assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, revogando a sentença do juiz
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho.
Leia a nota da Justiz na
íntegra:
COMUNICADO OFICIAL
A JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA. informa que, em razão da Decisão proferida nos autos do Agravo de
Instrumento n. 0800218-88.2025.8.20.5400, pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, instância soberana na seara estadual, terá início, em 01
de setembro de 2025, a prestação dos serviços referentes ao Contrato n.
005/2025.
Assim, comunicamos a todos os
médicos já designados que as escalas previamente publicadas permanecem
inalteradas e vigentes.
Contamos com o empenho e
dedicação de todos neste novo ciclo.
Atenciosamente,
JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA.
Leia a nota da ProSeg na
íntegra:
A PROSEG Consultoria e
Serviços Especializados repudia, de forma veemente, a divulgação de comunicados
que busquem tumultuar o ambiente assistencial, gerar confusão entre
profissionais e induzir ao descumprimento de determinações judiciais e
administrativas relativas à execução dos serviços de saúde no Município do
Natal.
Reafirmamos que a execução
contratual ocorrerá em estrito cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, com início em 1º de setembro de 2025. Como órgão
de cúpula do Poder Judiciário estadual, as decisões do TJRN possuem autoridade
e prevalência no âmbito do Rio Grande do Norte e devem ser observadas por todos
– pessoas físicas e jurídicas, entidades privadas e públicas, bem como unidades
judiciárias de primeira instância no que couber.
A PROSEG repudia qualquer
orientação que contrarie as escalas e diretrizes oficiais definidas pela
Administração e pela contratada, por configurar afronta à segurança jurídica e
risco à continuidade de serviços essenciais. Eventuais atos ou incitações ao
descumprimento de determinação judicial serão documentados e comunicados às
autoridades competentes, para a adoção das medidas legais cabíveis.
A empresa informa que todas as
providências operacionais para uma transição organizada e segura estão em
curso, assegurando plena execução contratual sem entraves judiciais, com foco
na regularidade e eficiência do atendimento à população. Aos profissionais de
saúde, reafirmamos cumprimento das escalas oficiais e ao alinhamento
institucional, em respeito à lei, às decisões judiciais e ao interesse público.
A PROSEG permanece à
disposição dos órgãos de controle, do Poder Judiciário e da sociedade para os
esclarecimentos necessários, reiterando seu compromisso com a legalidade, a
boa-fé contratual e a excelência na prestação dos serviços.

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