A decisão da Justiça do Trabalho no Pará foi provocada
por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024. A conduta
aconteceu entre os anos de 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de
produção de gado, também conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia,
no sudeste do estado, quase chegando a Mato Grosso.
Segundo a denúncia, centenas
de trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, com vigilância
armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e
ausência de assistência médica.
“Centenas de trabalhadores
foram aliciados, traficados e levados para a fazenda e lá foram submetidos a
essas condições absolutamente desumanas”, descreve Garcia.
Indenização
A multinacional, com sede na
Alemanha, deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O
recurso será repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de
Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Em conversa com a Agência
Brasil neste sábado (30), o procurador Rafael Garcia comemorou a
condenação.
“Trata-se de uma sentença
histórica. A maior condenação por trabalho escravo contemporâneo da história do
Brasil. Envolvendo uma das maiores empresas do mundo”, disse.
Ele ressaltou que todas
as provas apresentadas pelo MPT e apreciadas pela Justiça foram baseadas
em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT),
apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.
Garcia enfatizou que a
condenação é um entendimento de que crime desse tipo não pode prescrever.
“Essa sentença demonstra, de
forma cabal, que a exploração do trabalho escravo é uma conduta imprescritível,
ou seja, mesmo ocorrendo há muitos anos, ela pode ser objeto de ação judicial,
de condenação e reparação”, disse.
“Trata-se de grave violação
dos direitos humanos e, nessa forma reconhecida a semelhança do que é a
tortura, pode ser sujeita a condenação a qualquer momento, portanto,
imprescritível”, completou.
O procurador lembrou que
o crime foi cometido com a conivência do Estado brasileiro, à época, sob a
ditadura militar (1964-1985). O empreendimento agropecuário da
Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam).
Para Garcia, o dano é
estendido à sociedade brasileira, e a reparação se destina à sociedade
como um todo.
“Como forma de punição da
empresa pela prática que fez. Foi uma violação que agride a toda a sociedade
brasileira e não apenas àqueles que foram atingidos diretamente, os
trabalhadores, que obviamente também terão o seu direito de indenização”,
considerou.
A condenação inclui o
reconhecimento público pela empresa de sua responsabilidade, um pedido de
desculpa aos trabalhadores atingidos e a toda a sociedade.
A empresa
Procurada pela Agência
Brasil, a montadora afirmou que vai recorrer da sentença.
“A Volkswagen do Brasil
informa que tomou conhecimento da decisão em primeira instância, relacionada à
investigação da Fazenda Vale do Rio Cristalino, mas seguirá sua defesa em busca
de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores”.
A companhia acrescentou que
“com um legado de 72 anos, defende consistentemente os princípios da dignidade
humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas
aplicáveis”.
“A Volkswagen reafirma seu
compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente
ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”, finaliza a nota.
Casos no passado
Uma das principais fabricantes
de automóveis no mundo, a Volkswagen chegou ao Brasil em 1953 e inaugurou
a primeira fábrica em 1959.
A companhia também registrou
episódios de colaboração com a ditadura. Em 2017, o então presidente da
Volkswagen Região América do Sul e Brasil, o argentino Pablo Di Si, admitiu que
houve pessoas dentro da empresa que colaboraram com o regime militar.
Uma investigação interna da
empresa apontou condutas como permitir a prisão de funcionários no interior de
suas unidades, perseguir trabalhadores por atuação política e sindical,
produzir informações para encaminhamento aos órgãos de repressão, colaborar
financeiramente com o regime e permitir práticas de tortura na sede da
montadora.
Di Si ressaltou que a
colaboração não era institucionalizada, pois se dava pela ação de funcionários.
Agência Brasil

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