Isso porque as empresas não
cumpriram a obrigação de depositar regularmente o FGTS, tendo havido atrasos e
ausência de depósitos em alguns meses.
No caso, a trabalhadora foi
contratada em setembro de 2023 para prestar serviços à distribuidora, ocupando
o cargo de auxiliar nos serviços de alimentação.
No seu voto, o relator do
processo, desembargador José Barbosa Filho, utilizou a decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), de 24 de fevereiro deste ano, Tema 70 (RRAg-
1000063-90.2024.5.02.0032), enquadrada no rito dos recursos repetitivos.
No Tema 70, ficou definido que
“a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento
de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, de gravidade
suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho".
O relator ressaltou, ainda,
que antes mesmo do Tema 70, o TST já havia sedimentado sua jurisprudência no
sentido de que a irregularidade no recolhimento do FGTS possui gravidade
suficiente a justificar a rescisão indireta. Ele apresentou também decisões de
sua relatoria no mesmo sentido em outras ações.
Como prova das irregularidades
nos depósitos do FGTS, passíveis de rescisão indireta, o desembargador destacou
o extrato da conta vinculada da trabalhadora, revelando que houve atraso no
recolhimento dos depósitos referentes aos meses de fevereiro e abril de 2024,
além da ausência de recolhimento dos depósitos de junho e julho de 2024.
Além disso, as empresas não
compareceram à audiência na Justiça do Trabalho, não justificaram a ausência e
nem apresentaram defesa.
A rescisão indireta tem o
efeito de uma dispensa sem justa causa feita pela empresa, garantindo ao
empregado os mesmo direitos às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa
causa (parcelas de férias e 13º salário, seguro desemprego…).
A decisão da Segunda Turma do
TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 2ª Vara do
Trabalho de Mossoró.
O processo é o 0000649-79.2024.5.21.0012
Coordenadoria de Comunicação
Social - TRT 21ª Região
Telefone: (84) 4006-3081
E-mail: ccs@trt21.jus.br
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