Débora foi condenada a 14 anos
de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por
pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em
frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão
domiciliar por ter filhos menores de idade.
Na decisão, Moraes disse que a
assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos
apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos
pastores, as datas e horários das visitas.
"Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido", decidiu o ministro.
Na mesma decisão, Moraes negou
pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e
postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.
Ao analisar o pedido, Moraes
disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem
indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.
Em abril deste ano, a Primeira
Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.
Com o fim do julgamento,
a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta
do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada,
dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário