De acordo com o órgão, os
motoristas têm até o dia 25 de julho para apresentar recurso contra a
penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). A
notificação via Diário Oficial ocorreu após tentativas frustradas de
comunicação postal.
Para
consultar a lista publicada no Diário Oficial do Estado clique aqui
Como apresentar recurso?
Para apresentar o recurso, o
condutor relacionado poderá interpor defesa encaminhada à Direção-Geral do
Detran/RN, com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de
documento de identificação civil contendo assinatura, no prazo de 30 dias contados
a partir da publicação do edital.
O documento deve ser
protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas
Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou nas Centrais do Cidadão. Também
pode ser enviado pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral
Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN.
Para a entrega do recurso,
também é disponibilizado o
e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o WhatsApp (84)
98861-1285. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do
condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o impedimento e efetuado
o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
O que acontece se não
recorrer?
Caso não haja recurso dentro
do prazo, a suspensão será registrada no prontuário da CNH, gerando impedimento
de dirigir por 1 a 12 meses. Em casos de reincidência no período de 12 meses, o
tempo aumenta para 6 a 24 meses. Além disso, o motorista deve realizar curso de
reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do
direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente
devolvida após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. No
entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não
realize a entrega do documento.
Se dirigir com a habilitação
suspensa, o condutor poderá ter a habilitação cassada, sendo necessário refazer
todo o processo de habilitação para reaver o direito de dirigir.
Infrações que geram suspensão
A infração de trânsito mais
comum a gerar a suspensão do direito de dirigir é a relacionada a conduzir
veículo sob influência de álcool ou outras drogas. Porém, existem outras
condutas punidas com a mesma medida, como participação em rachas e corridas, exceder
em mais de 50% o limite de velocidade, deixar de prestar socorro em caso de
acidente, não respeitar bloqueios policiais, dirigir ameaçando pedestres e
veículos, entre outras.
Tribuna do Norte

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