As financeiras também poderão
atuar como credenciador, instituição de pagamento que faz a ponte entre
comerciantes e as bandeiras de cartão de crédito e débito. Elas também poderão
participar no capital social de outras sociedades de crédito.
Em nota, o Banco Central
(BC) informou que as novas regras melhoram a competitividade e criam incentivos
para que as fintechs de crédito e as instituições de pagamento se
tornem financeiras, conforme expandam seus negócios, num “segmento mais
compatível com suas estratégias, operações e clientes”.
O CMN esclareceu que as
financeiras podem emitir letras de crédito imobiliário (LCI) e certificados de
operações estruturadas (COE), também podendo podem captar recursos no exterior.
Elas já podiam fazer esse tipo de operação com base nos respectivos marcos
legais e normativos, mas as regras, distribuídas em diversos atos, foram
incorporadas ao texto único.
Consulta pública
A resolução consolida as
regras das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conhecidas
popularmente como financeiras. Segundo o BC, as novas regras resultam de
uma consulta pública aberta em 2024, que teve a participação de 33
respondentes, entre associações representativas de instituições autorizadas a
funcionar pelo BC, financeiras, escritórios de advocacia e até pessoas físicas.
Além de consolidar normas que
estavam dispersas pela legislação, a resolução revogou regras obsoletas em
vigor desde 1959. Segundo o Banco Central, o ato normativo incorpora todas as
operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no
mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como
instituições de pagamento e fintechs de crédito, potencialmente
ampliando a competitividade do segmento.
Em nota, o BC explicou que a
nova resolução traz mais segurança jurídica, ao unificar as normas, e busca
“posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e
investimento em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação”.
Agência Brasil

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