Conforme revelado pelo site, o
TCU identificou um sobrepreço de 4,6 milhões no negócio. “Foram noticiadas
falhas na fase de habilitação que parecem ter causado a inabilitação indevida
da proponente de menor preço”, disse a decisão do tribunal.
Segundo a SEEC, a suspensão
foi determinada a partir da representação apresentada por uma das empresas
participantes, que não venceu o certame e teve como base alegações preliminares
ainda em análise pelo Tribunal. “Importante destacar que a empresa autora da
denúncia foi desclassificada por não atender às especificações técnicas mínimas
previstas no edital”, afirmou.
“A SEEC esclareceu ao TCU que
a inabilitação da empresa Altbit, responsável pela proposta de menor valor,
ocorreu de forma legítima, diante da não apresentação, dentro do prazo, da
documentação exigida para fins de comprovação da capacidade técnica. Por outro
lado, a habilitação da empresa Repremig foi fundamentada em conformidade com as
exigências do edital e do Termo de Referência, com a oferta de equipamento com
desempenho superior, certificações reconhecidas e suporte técnico nacional com
garantia on-site de 36 meses”, informou a pasta.
A nota também ressalta que o
contrato se encontrava em execução regular no momento da medida cautelar, com
1.707 equipamentos entregues e em uso em mais de 50 escolas da rede estadual. A
SEEC pontuou que a interrupção da entrega afeta diretamente ações estratégicas
da pasta, voltadas à recomposição da aprendizagem, à inclusão digital e ao uso
pedagógico de tecnologias educacionais.
Leia a nota da SEEC na
íntegra:
A Secretaria de Estado da
Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) informa que
prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) no âmbito do processo TC 008.089/2025-6, que trata da suspensão cautelar
do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, voltado à locação de 21 mil Chromebooks
para uso pedagógico nas escolas da rede estadual, pelo período de 3 anos.
A suspensão foi determinada a
partir de representação apresentada por uma das empresas participantes — que
não foi a vencedora do certame — e teve como base alegações preliminares ainda
em análise pelo Tribunal. Importante destacar que a empresa autora da denúncia
foi desclassificada por não atender às especificações técnicas mínimas
previstas no edital.
A SEEC esclareceu ao TCU que a
inabilitação da empresa Altbit, responsável pela proposta de menor valor,
ocorreu de forma legítima, diante da não apresentação, dentro do prazo, da
documentação exigida para fins de comprovação da capacidade técnica. Por outro
lado, a habilitação da empresa Repremig foi fundamentada em conformidade com as
exigências do edital e do Termo de Referência, com a oferta de equipamento com
desempenho superior, certificações reconhecidas e suporte técnico nacional com
garantia on-site de 36 meses.
Ressalta-se que o contrato se
encontrava em execução regular no momento da medida cautelar, com 1.707
equipamentos entregues e em uso em mais de 50 escolas da rede estadual. A
interrupção da entrega afeta diretamente ações estratégicas da SEEC voltadas à
recomposição da aprendizagem, à inclusão digital e ao uso pedagógico de
tecnologias educacionais.
A SEEC reafirma seu
compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos
públicos, e aguarda a deliberação definitiva do TCU com a convicção de que
todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas com responsabilidade,
isonomia e foco no interesse público.
Tribuna do Norte
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