A transição das competências,
anteriormente sob responsabilidade do Comando do Exército, será realizada de
forma escalonada pelas superintendências regionais. Entre as atribuições que
passam à Polícia Federal estão:
Registro de pessoas físicas e
jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e
caça excepcional;
Autorização para compra e
transferência de armas;
Fiscalização das atividades
exercidas por CACs;
Concessão de guias de tráfego;
Fiscalização e controle do
comércio varejista para pessoa física.
De acordo com o documento, a
partir de 1º de julho, estará disponível em todo o Brasil o serviço de emissão
de Guia de Tráfego para CACs. As demais etapas de atendimento serão
implementadas de forma escalonada, conforme cada estado. Além disso, a portaria
determina a suspensão dos prazos para apostilamentos até o início efetivo dos
serviços em cada estado, conforme estipulado no cronograma.
Cronograma por região
Acre, Sergipe, Piauí, Rio
Grande do Norte e Roraima
16 de julho: concessão de
Certificado de Registro (CR), apostilamentos (endereço, documentos, atividades)
e revalidação de CR
1º de agosto: cancelamento
de registro, aquisição e registro de arma de fogo
18 de agosto: renovação
de CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de
armas de fogo e gestão de recursos
Alagoas, Amazonas, Amapá,
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia
e Tocantins
1º de agosto: concessão
de CR e apostilamentos
18 de agosto: cancelamento
de registro, aquisição e registro de arma de fogo, renovação de CRAF
29 de agosto: gerenciamento
de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de
recursos
São Paulo, Goiás, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e Paraná
18 de agosto: concessão
de CR e apostilamentos
29 de agosto: demais
serviços, incluindo renovação de CRAF, aquisição e registro de armas
Tribuna do Norte
0 comentários:
Postar um comentário