A revogação do decreto cria um
desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para
2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças
aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de
empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL).
Como não tinham sido objeto do
decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades
isentas não foi alterado.
Entenda os efeitos da
derrubada do decreto sobre o seu bolso:
Viagem ao exterior
Como estava
Unificação do IOF sobre
operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:
• Transações de câmbio com
cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão
pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;
• Empréstimos externos
para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos
feitas do Brasil no exterior;
• Para operações não
especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no
país) e 3,5% na saída;
• Isenção para retorno de
investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de
recursos pagava 3,5%.
Como voltou a ficar
As alíquotas voltam a ser as
mesmas de antes do decreto:
• 1,1% para compra de
moeda em espécie;
• 3,38% nas outras
transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
• Para operações não
especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
• Remessas ao exterior e
empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.
A versão mais recente do
decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
• Operações
interbancárias;
• Importação e exportação;
• Ingresso e retorno de
recursos de investidor estrangeiro;
• Remessa de dividendos;
• Juros sobre capital
próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para empresas
Como estava
A tomada de crédito por
qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.
• Teto de IOF de operações
de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;
• Para empresas do Simples
Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;
• Alíquota de 3% ao ano
sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a
fornecedores.
• Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias,
inclusive por bancos.
Como voltou a ficar
• Teto de IOF de operações
de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;
• No caso de empresas do
Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;
• Risco sacado deixou de
ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;
• Compra de cotas
primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.
Previdência VGBL
Como estava
• Isenção para aportes de
até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais
de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor,
cobrança de 5%;
• Isenção para a
contribuição patronal (do empregador).
Como voltou a ficar
• Alíquota zero para
aportes mensais de qualquer valor.
Bets, fintechs e investimentos
incentivados
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do
IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/nova-mp-deve-reforcar-arrecadacao-em-r-105-bi-neste-ano>.
Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor
pelos próximos quatro meses.
Caso a MP, que não trata do
IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para
18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9%
para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro)
e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de
impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.
Outras medidas de aumento de
Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026,
caso a MP seja aprovada.
Estão nessa situação o fim da
isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e
a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio
(JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.
Agência Brasil
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