Segundo o magistrado, o
pagamento a algumas categorias poderiam trazer prejuízos a outros servidores da
administração direta do Estado do Rio Grande do Norte.
“Desse modo, entendendo
demonstrada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas
dos requerentes, assim como vislumbrando o mínimo de plausibilidade do
fundamento jurídico invocado, defiro o presente pedido de suspensão de
liminares, sustando a eficácia das tutelas provisórias de urgência deferidas
pelos Juízos da 1.ª e da 3.ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal
respectivamente nas ações ordinárias de n.ºs 0885040-77.2024.8.20.5001 e
0885292-80.2024.8.20.5001″, afirmou o desembargador.
No último dia 16 de dezembro,
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do
Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) efetivem o
pagamento do 13º salário dos servidores da Saúde da ativa e dos aposentados e
pensionistas, representados pelo sindicato da categoria, ainda neste mês de
dezembro.
O Sindicato dos Trabalhadores
em Educação Pública do RN (Sinte/RN) também contestou o cronograma escalonado
de pagamento anunciado pelo governo. O magistrado considerou que a medida
violava dispositivos legais e o princípio da isonomia, reforçando que a gratificação
natalina é essencial para a estabilidade financeira dos servidores.
O governo do Rio Grande do
Norte recorreu das duas decisões de primeira instância e, em nota, afirmou que
a definição sobre o pagamento do 13º salário é uma atribuição do Poder
Executivo estadual, condicionada à disponibilidade de recursos e ao fluxo financeiro
diário. A nota também destacou que o calendário de pagamento foi previamente
divulgado e está acessível ao público, assegurando que será cumprido
integralmente, como nos anos anteriores, desde que a governadora regularizou o
cronograma de pagamentos do funcionalismo estadual.
Tribuna do Norte

Nenhum comentário:
Postar um comentário