O decreto presidencial exclui do benefício condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Também estão fora do indulto integrantes de organizações criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aquelas que firmaram acordos de colaboração premiada.
Fonte: Arthur Richardisson, advogado criminalista e presidente do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Aspas: "O decreto de indulto, embora tenha suas raízes no período imperial, legitima-se na Democracia como um instrumento dentro da política criminal e penitenciária que busca enfrentar o grave estado de coisas inconstitucional, aliviando a superlotação das prisões e reafirmando o compromisso com a justiça e os direitos humanos.
O Decreto de Indulto Natalino de 2024 foi construído no seio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) com o compromisso de humanizar a política criminal e penitenciária brasileira. Sua construção buscou equilibrar esse objetivo com a sensibilidade à opinião pública e ao Legislativo, que, em alguns momentos, têm adotado medidas de caráter populista no campo penal.
O Ministério Público vinha defendendo nas audiências públicas acerca do Decreto de Indulto de 2024 a exclusão das penas de multa. Contudo, o Decreto, ao manter o perdão das penas de multa, buscou promover a reintegração social e oferecer uma nova chance para aqueles que já cumpriram suas penas principais. É uma verdadeira humanização das penas e uma luta contra o estado de coisas inconstitucional, reconhecendo que muitos ex-condenados enfrentam enormes dificuldades financeiras ao tentar recomeçar suas vidas. As multas podem representar um obstáculo insuperável, perpetuando um ciclo de pobreza e exclusão. Ao aliviar esse fardo, o decreto permite que essas pessoas possam focar em reconstruir suas vidas, encontrar empregos e cuidar de suas famílias, sem a sombra constante de uma dívida impagável. Embora o impacto financeiro no sistema prisional seja uma preocupação legítima, o investimento em políticas de reintegração e apoio social pode trazer benefícios a longo prazo, reduzindo a reincidência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa."
Por: Gandini Comunicação JurídicaRemetente: Amanda de Sordi amanda@gandinicomunicacao.com.brCelular: (11) 97404-5241

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