O prazo de entrega do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de
maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF,
com ano-base 2023.![]()
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A expectativa da Receita é de
receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515
declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado
para download também a partir do dia 15 de março, com versões
para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023
houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para
obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes
(pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam
isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$
24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do
IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima
de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a
declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados
exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano
passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra
R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as
alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a
preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou
um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é
obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no
preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração
também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou
operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas
à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda
incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha
aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no
prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a
chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e
direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada
como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja
atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser
publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do
prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração
simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável,
limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte
pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08,
o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil,
fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção
para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam
sem limite.
Restituições
Em relação aos lotes de
restituição também não houve alteração nas datas:
primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de
setembro.
A consulta pode ser feita
na página da
internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a
restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80
anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com
deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou
optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na
entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das
declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o
último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de
restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Declaração pré-preenchida
De acordo com o subsecretário
de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque
para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na
declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração
de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração
do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que
triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo
contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que
40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de
dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa
que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque
a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período
para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será
liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa
75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o
contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de
reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso
não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
Matéria ampliada às 14h06
Agência Brasil
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