Como já era esperado pelos
analistas políticos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano
Zanin rejeitou pedido de liminar do suplente de deputado estadual Tenente
Cliveland para assumir a vaga de Ubaldo Fernandes (PSDB) na Assembleia
Legislativa.
Ele alega que os votos Wendel
Lagartixa (PL) não deveriam ser anulados e que o partido deveria continuar com
a vaga.
No entanto, Zanin explica que
houve trânsito em julgado (não cabendo mais recurso) e ainda que houvesse prazo
não haveria como mudar a decisão porque ela é anterior a abertura dos
precedentes sobre a substituição de mandatos para casos de rejeição de registro
de candidatura e substituição de suplentes com votação abaixo de 10% do
quociente eleioral.
“Porém, ainda que não houvesse
o trânsito em julgado, a decisão impugnada, proferida em 16/12/2022, é anterior
aos paradigmas apontados, fixados nos julgamentos das ADI 6657/DF e ADI
4513/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, nas sessões virtuais de
10/02/2023 a 17/2/2023 e 31/3/2023 a 12/4/2023 e publicados em 6/3/2023 e
24/5/2023”, argumenta o ministro.
Lagartixa foi considerado
inelegível em dezembro do ano passado por condenação de porte por arma de uso
restrito, mas seus 88.265 votos (maior votação de um candidato a deputado
estadual da história potiguar) não foram anulados porque no dia da eleição ele
estava com o registro da candidatura deferido, abrindo com isso a necessidade
de retotalização dos votos porque o primeiro suplente do PL, Cleveland que teve
apenas 2.219 votos, tendo menos de 10% do quociente eleitoral. Com isso Ubaldo
Fernandes assumiu o mandato.
Ainda assim, mediante o
exposto, mesmo antes da sentença ser proferida já havia especulações quanto ao resultado
favorável à manutenção do mandato, pelo foto de caber a decisão ao ministro
Zanin, recém-indicado pelo presidente Lula e sendo o deputado Ubaldo Fernandes
aliado da governadora Fátima Bezerra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário