quarta-feira, 26 de abril de 2023

Justiça busca empresas mais demandadas do RN para viabilizar acordos

As ações predatórias, ajuizadas em massa e com caráter genérico, são hoje as principais responsáveis pelo congestionamento do setor jurídico das empresas e do próprio Poder Judiciário. Foi o que apontaram os participantes da reunião realizada na última segunda-feira (25) entre a  Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e os representantes das empresas mais demandadas judicialmente no estado. O objetivo foi buscar o fomento de métodos autocompositivos para a prática de conciliações. 

Estiveram presentes empresas de segmentos como operadoras de linhas aéreas, saúde e telefonia, além de instituições financeiras. A reunião foi comandada pela juíza auxiliar da Vice-Presidência, Sulamita Pacheco, também coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) dos Juizados Especiais. 

Na oportunidade, um ponto foi destacado de forma comum pelos advogados presentes: a criação de meios e ferramentas que combatam o ajuizamento das chamadas “demandas predatórias”. Segundo os participantes, em sua maioria essas demandas poderiam ser resolvidas administrativamente ou por meio de conciliações entre as partes. 

O que acontece, por outro lado, é  o encaminhamento das ações à Justiça e, em alguns casos, de forma fraudulenta, com o uso de documentos adulterados ou de captação de clientes por meio de redes sociais. 

“Temos conhecimento de um advogado do Amazonas, que representou um cliente do Rio de Janeiro, com o endereço residencial em Santa Catarina”, destacaram os representantes do Banco BMG, cujo destaque foi reforçado pelos demais advogados, ao citarem que muitos fraudam o endereço, com base em qual comarca ou estado paga uma maior indenização. “Isso se resolveria com a confirmação de um Oficial de justiça”, pontua o advogado da Claro S.A.

Conforme os representantes do Banco do Brasil, 35% de demandas vão para a possibilidade de acordos, mas o índice ainda é reduzido, diante da falsa expectativa no valor das indenizações, o que se torna um obstáculo para a efetivação dos entendimentos extrajudiciais. “Muitos acordos deixam de ser feitos porque os advogados sabem que numa Turma o valor é um e em outra Turma Recursal, esses valores podem subir. Então se faz necessária uma uniformização de entendimento”, pontuaram os participantes.

A juíza Sulamita Pacheco também questionou sobre qual seria o pensamento dos participantes no que se relaciona ao artigo 334 do Código de Processo Civil, que define a etapa das audiências de conciliação, para as quais foi apontado a definição de critérios, sugerido pelo Bradesco, para a realização ou não deste mecanismo, que poderia, conforme os advogados, ocorrer, mas de forma híbrida – presencial e virtual.

Sugestões

Na reunião, foi sugerida a elaboração de uma nota técnica, de forma conjunta, pelo Judiciário, Ministério Público, OAB, empresas, dentre outros interessados, que fossem seguidas pelas unidades judiciais ou administrativas, a fim de combater demandas, nas quais nem o próprio suposto autor reconhece que deu entrada na ação.

“Queremos justamente isso: dialogar e conversar. Indagar o que fazer para melhorar o trâmite processual. Queremos criar uma construção cooperativa e quem sabe, daqui, sair um grupo que combata essas demandas predatórias”, avalia a magistrada Sulamita Pacheco, na reunião que contou também com advogados da Cosern, Oi, GOL e TAP Linhas aéreas.

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