Os contribuintes estão tendo
uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de
identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos”
foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.![]()
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Por causa da operação padrão
na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de
março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os
códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e
pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de
2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente
alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No
entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou
mais demorada.
“O novo menu ficou mais
organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O
problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras
não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego
Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um
aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da
bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração
deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e
direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações
financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta
corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos
distintos.
As alterações nos códigos não
abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos
Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o
código “38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem
previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 -
Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Grupos
Foram cinco as principais
mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos
em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte
agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher
uma das opções que aparecerem.
Os grupos criados pela Receita
Federal foram os seguintes:
• Grupo 1: bens imóveis;
• Grupo 2: bens móveis;
• Grupo 3: participação societária (ações e quotas
de capital numa empresa);
• Grupo 4: aplicações e investimentos;
• Grupo 5: créditos;
• Grupo 6: depósito à vista e numerário;
• Grupo 7: fundos;
• Grupo 8: criptoativos;
• Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o
aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove
códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos
mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em
qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em
nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos
códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções
de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.
Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do
programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui:
Criptoativos
A terceira mudança ocorreu no
detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha
introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste
ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou
um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura
exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
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