O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem
justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre
outras. Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde,
como colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica
Federal, gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício
por esses motivos. ![]()
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Pelas regras em vigor, a conta
do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids,
estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se
estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por
radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia
irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase,
hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que
afeta os ossos).
O acesso ao recurso também
poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do
trabalhador titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso
será ao saldo total disponível no fundo.
O trabalhador também pode
acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no
entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por
pelo menos dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado
ao preço da prótese ou órtese correspondente.
A relação de documentos
necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do
benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. Essa solicitação tanto
pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto pela internet e
aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.
Caso o pedido seja negado, o
trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do
laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento
persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.
"A Defensoria Pública da
União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de
pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o
trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da
Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente,
ajuizar a ação", explica Rodrigo Alves Zannetti, defensor público
federal
*Com
informações da TV Brasil.
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