O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29), com vetos, a lei que cria o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família após 18 anos.
A medida provisória (MP) que
deu origem à lei foi editada pelo governo em agosto, mas, para virar lei em
definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto foi aprovado pela
Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em
2 de dezembro.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram
em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do
auxílio emergencial, instituído em razão da pandemia de Covid-19. Em dezembro,
o governo federal começou a pagar a todos os beneficiários um valor
mínimo de R$ 400. Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança
social ou por contas-correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá abrir, de forma
automática, uma conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.
Bolsonaro vetou o caput do
artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações
orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam ser suficientes para atender
as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefício Primeira
Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de
Transição.
Segundo o presidente, "a
proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de
todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas". Ainda
de acordo com Bolsonaro, a "proposta estaria em divergência com o disposto
em seu § 1º, o qual confere ao Poder Executivo federal a prerrogativa de
compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros
previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a
obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem
automaticamente os requisitos estabelecidos neste projeto".
O presidente também vetou o
Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxas de pobreza. Segundo
Bolsonaro, o trecho "resultaria em impacto na despesa pública diante do
compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida
estimativa do seu impacto orçamentário".
Regras
Segundo o texto aprovado pelos
parlamentares, têm direito ao Auxílio Brasil as
seguintes famílias:
em
situação de pobreza: com renda familiar per capita mensal
seja de R$ 105,01 a R$ 210;
em
situação de extrema pobreza: com renda familiar per capita
mensal igual ou inferior a R$ 105.
Pela MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se tiverem:
gestantes;
nutrizes;
pessoas com até 21 anos
incompletos que tiverem concluído a educação básica ou que estejam nela
matriculadas.
A MP também fixa como condicionantes para a manutenção da família como
beneficiária do programa:
realização do pré-natal;
cumprimento do calendário
nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
frequência escolar mínima.
O texto estabelece, ainda, que
um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os
efeitos do descumprimento das condições impostas.
Valor da parcela e variáveis
O valor da parcela, que pode
chegar a R$ 400, não é fixo e varia de acordo com os benefícios financeiros que
constituem o Auxílio
Brasil:
Benefício
Primeira Infância (R$ 130 mensais): Destinado a famílias
em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças com idade entre 0
e 36 meses incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal
situação;
Benefício
Composição Familiar (R$ 65 mensais): Destinado a famílias
em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes ou
pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor é pago por integrante
que se enquadre em tal situação;
Benefício
de Superação da Extrema Pobreza: Pago a famílias em
situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo
somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja
igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
Benefício
Compensatório de Transição: Concedido a famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família que
tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em
decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros
previstos no novo programa.
PEC dos Precatórios
A aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição conhecida como PEC
dos Precatórios viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil.
A PEC limitou o pagamento
anual dos precatórios (dívidas da União reconhecidas pela Justiça), o que, na
prática, abriu espaço no orçamento do governo.
Isso porque é esse dinheiro, até então previsto para pagamento de parte dos precatórios, que será usado no pagamento do Auxílio Brasil.
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