terça-feira, 16 de novembro de 2021

Ato da vereadora Lucianny Guerra cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

A vereadora Lucianny Guerra, do Republicanos/Assú, no uso de suas atribuições legais, através do Projeto de Resolução 007/2021, instituiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O mencionado Projeto Resolutivo, 007/2021, foi aprovado durante as Sessões Ordinárias desta última semana, de 08 a 12 de novembro de 2021, composto por 9 Artigos, assim constituído:

 “Art. 1° - Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar discussões e ações relacionados aos direitos da pessoa com DEFICIÊNCIA, em acordo com texto constitucional, no que tange ao princípio da isonomia.

I - Divulgar normas de proteção e defesa da pessoa com deficiência, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento;

II - Formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a discriminação em face da pessoa com deficiência;

III - Acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem os direitos da pessoa com deficiência, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

IV - Promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, a condição da pessoa com deficiência no brasil e o combate às formas de discriminação;

V - Elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua competência, que visem assegurar os direitos da pessoa com deficiência, assim como revisar a legislação de conteúdo discriminatório;

VI - Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação e inclusão social e política da pessoa com deficiência.

Art. 2° - A Frente Parlamentar de que trata esta resolução, será formada mediante livre adesão, tendo em sua composição um presidente, vice-presidente e cinco Secretários(as), representantes do Poder Legislativo e cinco membros, dois membros da sociedade civil e três indicados livremente por entidades de classes, mediante convite, para o mandato de até três anos e 8 meses, dando início em maio do primeiro ano de mandato. Neste mandato excepcionalmente a Frente Parlamentar vai ter duração de três anos e três meses, dando início em outubro de 2021.

§1º - Os mandatos seguintes terão os seus membros escolhidos mediante eleição disciplinada em regulamento.

§2º - A adesão de que trata o caput artigo 2º será formalizada até a primeira quinzena do mês de abril da legislatura, em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução, salvo o primeiro mandato que poderá ter seu início de imediato.

Art. 3º - A Frente Parlamentará se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros. Na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.

Art. 4° - Para proporcionar ampla participação da sociedade, a FRENTE PARLAMENTAR utilizará todas as formas possíveis de publicidade para comunicação dos eventos, podendo convidar membros das Secretarias Municipais, bem como outras entidades ou pessoas de notório saber para integrarem a mesma, com o objetivo de dar cumprimento satisfatório a sua tarefa.

Parágrafo Único: As competências e o funcionamento da FRENTE PARLAMENTAR serão definidas em reuniões por intermédio do presidente da frente nomeado.

Art. 5° - Serão produzidos relatórios das atividades da FRENTE PARLAMENTAR, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros.

Parágrafo Único: As atividades da FRENTE PARLAMENTAR farão parte integrante do portal da Câmara de Vereadores de Assú.

Art. 6° - Anualmente, A FRENTE PARLAMENTAR elaborará relatório sobre os trabalhos realizados, que será protocolado no órgão legislativo da Câmara, para sua leitura em Plenário, até a última sessão ordinária do ano. Art. 7º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á em 31/12/2024, sendo as demais com o término da respectiva legislatura.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento e doações.

Art. 9 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação”.

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 30 de setembro de 2021.

Lucianny Edja Guerra de Massena

Vereadora A instituição deverá contar com onze membros, sendo: presidente, vice-presidente, cinco secretarias e quatro entidades afins, que deverão ser empossados no decorrer desta semana, de 16 a 19 do mês em curso.

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