O mencionado Projeto Resolutivo, 007/2021, foi aprovado durante as Sessões Ordinárias desta última semana, de 08 a 12 de novembro de 2021, composto por 9 Artigos, assim constituído:
“Art. 1° - Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com o objetivo de incentivar,
desenvolver e apoiar discussões e ações relacionados aos direitos da pessoa com
DEFICIÊNCIA, em acordo com texto constitucional, no que tange ao princípio da
isonomia.
I - Divulgar normas de
proteção e defesa da pessoa com deficiência, estimulando e fiscalizando seu
fiel cumprimento;
II - Formular diretrizes e
incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a discriminação em face
da pessoa com deficiência;
III - Acompanhar a elaboração
e execução de programas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que
atingem os direitos da pessoa com deficiência, com vista à defesa de suas
necessidades e de seus direitos;
IV - Promover debates e audiências
sobre a defesa dos direitos da pessoa com deficiência, a condição da pessoa com
deficiência no brasil e o combate às formas de discriminação;
V - Elaboração de projetos de
lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua competência, que
visem assegurar os direitos da pessoa com deficiência, assim como revisar a
legislação de conteúdo discriminatório;
VI - Desenvolver programas e
projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a
discriminação, incentivando a participação e inclusão social e política da
pessoa com deficiência.
Art. 2° - A Frente Parlamentar
de que trata esta resolução, será formada mediante livre adesão, tendo em sua
composição um presidente, vice-presidente e cinco Secretários(as),
representantes do Poder Legislativo e cinco membros, dois membros da sociedade civil
e três indicados livremente por entidades de classes, mediante convite, para o
mandato de até três anos e 8 meses, dando início em maio do primeiro ano de
mandato. Neste mandato excepcionalmente a Frente Parlamentar vai ter duração de
três anos e três meses, dando início em outubro de 2021.
§1º - Os mandatos seguintes
terão os seus membros escolhidos mediante eleição disciplinada em regulamento.
§2º - A adesão de que trata o caput
artigo 2º será formalizada até a primeira quinzena do mês de abril da
legislatura, em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15
(quinze) dias da publicação desta Resolução, salvo o primeiro mandato que
poderá ter seu início de imediato.
Art. 3º - A Frente
Parlamentará se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus
membros. Na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos
da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem
como organizações da sociedade civil.
Art. 4° - Para proporcionar ampla
participação da sociedade, a FRENTE PARLAMENTAR utilizará todas as formas
possíveis de publicidade para comunicação dos eventos, podendo convidar membros
das Secretarias Municipais, bem como outras entidades ou pessoas de notório
saber para integrarem a mesma, com o objetivo de dar cumprimento satisfatório a
sua tarefa.
Parágrafo Único: As
competências e o funcionamento da FRENTE PARLAMENTAR serão definidas em
reuniões por intermédio do presidente da frente nomeado.
Art. 5° - Serão produzidos
relatórios das atividades da FRENTE PARLAMENTAR, com sumário das conclusões de
cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou
encontros.
Parágrafo Único: As atividades
da FRENTE PARLAMENTAR farão parte integrante do portal da Câmara de Vereadores
de Assú.
Art. 6° - Anualmente, A FRENTE
PARLAMENTAR elaborará relatório sobre os trabalhos realizados, que será
protocolado no órgão legislativo da Câmara, para sua leitura em Plenário, até a
última sessão ordinária do ano. Art. 7º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á
em 31/12/2024, sendo as demais com o término da respectiva legislatura.
Art. 8º - As despesas
decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas
no Orçamento e doações.
Art. 9 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação”.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 30 de setembro de 2021.
Lucianny Edja Guerra de Massena
Vereadora A instituição deverá contar com onze membros, sendo: presidente, vice-presidente, cinco secretarias e quatro entidades afins, que deverão ser empossados no decorrer desta semana, de 16 a 19 do mês em curso.
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