A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 270 votos a 115, o
projeto de lei que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV.
Extinta em 2017, a propaganda
partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as
ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral,
divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para
a promoção de candidaturas.
De autoria do Senado, a redação
original propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos
do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os
gastos.
Contudo, na Câmara, o relator,
deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), decidiu retomar o modelo existente antes da
extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações
fiscais às emissoras que as veiculavam.
Como o relatório aprovado é
diferente do aprovado no Senado, o texto será submetido a nova análise dos
senadores.
A proposta faz parte de uma
série de projetos debatidos no Congresso que tratam das legislações eleitoral e
partidária.
Em 2019, Câmara e Senado
aprovaram outra proposta sobre regras eleitorais, retomando a propaganda
partidária. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou o dispositivo - e na
ocasião o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.
A proposta
Partidos que não tiverem
atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão
direito a inserções.
O texto aprovado também define
regras sobre o tempo de propagandas, de acordo com o tamanho das bancadas na
Câmara dos Deputados:
o partido que tiver eleito
mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por
semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo
nas emissoras estaduais;
o partido que tiver eleito
entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10
minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas
emissoras estaduais;
o partido que tiver eleito até
nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos
por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual
tempo nas redes estaduais.
Pela proposta, as emissoras de
rádio e televisão deverão veicular as inserções entre às 19h30 e às 22h30,
divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais na seguinte
proporção:
na primeira hora de veiculação
poderão ser veiculadas no máximo 3 inserções;
na segunda hora de veiculação
poderão ser veiculadas no máximo 3 inserções;
na terceira hora de veiculação
poderão ser veiculadas no máximo 4 inserções.
As inserções não poderão ser
veiculadas em sequência. O texto estipula intervalo mínimo de dez minutos.
Nos anos eleitorais, as
propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.
Ainda de acordo com o projeto,
os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação
feminina.
Sem definir percentuais, a
proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a
participação política de mulheres, negros e jovens.
Proibições
O texto proíbe nas inserções
partidárias:
participação de pessoas não
filiadas ao partido responsável pelo programa;
divulgação de propaganda de
candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros
partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
utilização de imagens ou cenas
incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que
distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação;
utilização de matérias que
possam ser comprovadas como falsas (fake news);
prática de atos que resultem
em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
prática de atos que incitem a
violência.
Além disso, o texto prevê
punição ao partido por descumprir essas regras. A legenda que desobedecer as
normas será punido com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao
da inserção ilícita, no semestre seguinte
O projeto estabelece ainda que
as inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as
estaduais nas segundas, quartas e sextas.
Conforme o texto, a emissora
de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da
lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o
partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em
decisão judicial.
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