O corte
de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de
baixa renda voltou a ser permitido a partir da próxima sexta-feira (1º).
Em abril, a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o cortA suspensão por inadimplência pode
ocorrer, por exemplo, nas seguintes situações:
falta de pagamento da fatura
relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
falta de pagamento de serviços
cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou remoção de
poste.
Antes de suspender o
fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao
consumidor.
Segundo resolução da Aneel,
essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou,
alternativamente, impressa em destaque na fatura”.
O envio deve ser feito com
antecedência mínima de 15 dias.
No caso das famílias de baixa
renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo,
três parcelas.
A proibição do corte
contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de
energia elétrica.
Isso não significa que todas
as famílias tiveram cortes suspensos durante esse período, mas que a partir de
agora poderão sofrer interrupção de energia se não houver pagamento da conta de
luz.
No ano passado, a Aneel tinha
adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de
pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais.
Em seguida, a agência
prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de
baixa renda.
Compensação
Para cobrir a perda de receita
que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel permitiu que as empresas
deixassem de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas
no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.
Até 31 de dezembro, as
distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.
Tarifa social
A tarifa social é uma política
pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda.
O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo
com a tabela de consumo.
São beneficiados pela tarifa
social:
famílias inscritas no Cadastro
Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
famílias com portador de
doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve
ser de até três salários-mínimos;
famílias com integrante que
receba o Benefício de Prestação Continuada.
e de luz por inadimplência
para os beneficiários da tarifa social em razão da crise
provocada pela pandemia do coronavírus.
Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro (vídeo abaixo). De acordo com a Aneel, não há previsão de outro adiamento.
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