
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a regulamentação da atividade de grafólogo – profissional que analisa a escrita de um indivíduo para identificar sua personalidade. A medida está prevista nos Projetos de Lei 2781/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, e 3733/08, da deputada Ana Arraes (PSB-PE) e teve como relatora a deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN).
A matéria, que é de caráter conclusivo, já passou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em abril deste ano e segue agora para o Senado, se não houver recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.
Como relatora na CCJ e também na Comissão do Trabalho, Sandra Rosado apresentou substitutivo estabelecendo a regulamentação por lei específica, ao invés de incluir a nova profissão no quadro de atividades previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como propunham os dois projetos.
De acordo com Sandra Rosado, o artigo 577 da CLT ficou prejudicado depois da Constituição de 1988, que estabeleceu o princípio da não interferência na estrutura sindical. Sandra Rosado lembra que nos mais de 20 anos desde a promulgação da atual Constituição surgiram várias novas ocupações, mas nenhuma delas foi incluída no quadro de atividades listadas no artigo 577.
"Seria no mínimo inadequado, senão injurídico, alterar um artigo que tem sua eficácia questionada, sob o argumento de que o quadro ali previsto só serve como modelo, pois não é obrigatório", argumenta a relatora.
"Seria no mínimo inadequado, senão injurídico, alterar um artigo que tem sua eficácia questionada, sob o argumento de que o quadro ali previsto só serve como modelo, pois não é obrigatório", argumenta a relatora.
Além disso, o substitutivo elimina o dispositivo, previsto no PL 3733/08, que estabelece como condição para o exercício da profissão a exigência de habilitação junto à Sociedade Brasileira de Grafologia. Segundo a relatora, tal exigência viola a Constituição, que determina que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Fiscalização
Outra mudança introduzida por Sandra Rosado é a de que a regulamentação só vai vigorar após a criação do respectivo órgão fiscalizador, por lei de iniciativa do Poder Executivo. Segundo Sandra Rosado, essa condição é necessária para todas as regulamentações profissionais de iniciativa parlamentar.
O substitutivo mantém os dispositivos dos projetos que prevêem a habilitação como grafólogos dos psicólogos portadores de certificado de conclusão de curso ou de título de especialização em grafologia, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia; e também dos portadores de certificado de conclusão em curso de grafologia legalmente reconhecido.
Hoje, a grafologia é utilizada na área de recursos humanos para a seleção, identificação e desenvolvimento de potenciais e administração de conflitos; e auxilia diagnósticos médicos nos casos de hipocondria, paranóia, embriaguez e esquizofrenia.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Jornalista Katiana Azevedo
(61) 3215- 5650 / (61) 8533-6564
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