Foto: Magnus Nascimento
As principais proibições
previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante
a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das
restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4
de outubro.
Durante o chamado período de
defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de
obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que
mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser
mantidos.
Conforme as regras eleitorais,
as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do
ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho
na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em
momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização
de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos
públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está
proibida.
Os pronunciamentos em cadeia
de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela
Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas
na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão
proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar,
retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos
servidores públicos.
As contratações e demissões só
poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em
comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de
serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição
as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de
contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos
públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de
julho.
Recursos
Agentes públicos também não
poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos
estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão
liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5),
está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções
partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda
externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das
eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos
partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será
realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais,
estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O
segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
Agência Brasil

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