Foto: Arquivo TN
Mais de 13,5 mil contribuintes
do Rio Grande do Norte entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF 2026) fora do prazo neste ano. Dados da Receita Federal apontam
que até 24 de junho foram recebidas 473.475 declarações no estado. Desse total,
459.951 foram enviadas dentro do prazo e 13.524 chegaram após o encerramento do
período regular, que foi até 29 de maio.
Quem perdeu o prazo, mas estava obrigado a declarar, deve regularizar a situação o quanto antes. A entrega em atraso é feita pelos mesmos canais utilizados durante o prazo oficial: o programa da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Após o envio, o próprio
sistema emite a notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas
Federais, o DARF, para pagamento por parte do contribuinte retardatário. A
multa mínima é de R$ 165,74. Quando há imposto devido, a cobrança é de 1% ao mês
ou fração de mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%.
O contribuinte dispõe de um
prazo de 20 dias úteis para pagar a multa. Caso não quite o valor nesse prazo,
passam a incidir juros de mora. Se houver restituição a receber, a multa poderá
ser descontada do valor restituído.
Além do prejuízo financeiro, a
falta de regularização pode trazer restrições. O contribuinte obrigado a
declarar e que permanece omisso pode ficar com o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) pendente de regularização. Essa situação pode dificultar o acesso a crédito,
financiamentos, emissão de certidões, abertura de contas e outros serviços que
exigem situação fiscal regular.
A pendência também pode
atrasar eventual restituição. Neste mês, a Receita liberou a consulta ao
segundo lote do Imposto de Renda, que inclui 101.308 contribuintes do Rio
Grande do Norte e deve injetar R$ 193,8 milhões na economia potiguar. O
pagamento está previsto para o dia 30 de junho.
A Receita Federal orienta que
o contribuinte não deixe a regularização para depois. A pressa, no entanto,
exige atenção. Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos,
informações incorretas sobre dependentes, despesas médicas sem comprovação,
dados bancários errados e ausência de informes de investimentos, aluguel,
aposentadoria ou trabalho autônomo.
Também é preciso lembrar que
nem todo contribuinte está obrigado a declarar. A obrigação depende de
critérios previamente definidos pela Receita Federal, como renda tributável,
patrimônio, atividade rural, operações em bolsa, ganho de capital e rendimentos
isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Quem não se enquadra em
nenhuma regra de obrigatoriedade não precisa entregar a declaração. Já quem
constou como dependente em declaração de outra pessoa também fica dispensado,
desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados pelo titular.
A recomendação é verificar todos os anos as regras da Receita, reunir os
documentos com antecedência e, em caso de dúvida, procurar orientação
profissional para evitar multa, malha fina e problemas fiscais futuros.
Tribuna do Norte

Nenhum comentário:
Postar um comentário