quinta-feira, 4 de junho de 2026

Datanorte notifica empresas e tenta reaver terrenos na Via Costeira

A Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte) instaurou processos administrativos para reverter a titularidade de sete concessões de terrenos na Via Costeira.

Empresas que detêm as concessões dos terrenos foram notificadas e têm prazo para defesa. Foto: Alex Régis

A Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte) instaurou processos administrativos para reverter a titularidade de sete concessões de terrenos na Via Costeira. A medida ocorreu após ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que determinou, em caráter cautelar, que as Concessões de Direito Real de Uso – iniciadas nas décadas de 1980 e 1990 – sejam retomadas pela Companhia.

As primeiras notificações foram enviadas em 4 de maio, segundo a assessoria jurídica da Datanorte. Em cumprimento à decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas em março, a Companhia instaurou processos administrativos para a retomada das Concessões de Direito Real de Uso. O prazo está “aberto para apresentação de defesa pelas empresas, observados o contraditório e a ampla defesa”, diz a Companhia, que não informou quando se encerra este prazo nem quantas empresas já apresentaram defesa.

O Estado assinou termos aditivos em 2024 para redefinir os prazos de concessão nos sete casos, mas o Tribunal identificou irregularidades nos atos, como fragilidade financeira das concessionárias, possíveis problemas societários, dúvidas sobre a titularidade de áreas e uso inadequado dos imóveis públicos. A Corte recomendou a suspensão das concessões.

Nesse contexto, a Datanorte instaurou “processos administrativos individualizados destinados à retomada dos imóveis e à extinção dos vínculos concessórios, no prazo de 20 dias úteis fixado na decisão cautelar”, explica o TCE-RN.

Os processos visam à retomada dos terrenos na Via Costeira, referentes às empresas CM Empreendimentos Ltda., Costeira Palace Hotel S/A., G5 Planejamentos e Execuções Ltda., Hotel Parque das Dunas Ltda., Paulistânia Hotéis e Turismo Ltda., Zenário Costeira Ltda. e Ignez Motta de Andrade / OWL Comercial Ltda.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) supervisiona os processos. Procurada pela reportagem, a PGE-RN recomendou a busca por informações junto à Datanorte. Por sua vez, o TCE-RN afirma que seguirá examinando os embargos de declaração (recursos) opostos à decisão cautelar.

Na sequência, a Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública analisará as irregularidades apontadas. “A decisão cautelar também determinou a autuação de processos individualizados para cada empresa concessionária, o que permitirá uma apuração particularizada das condutas de cada uma delas”, afirma o TCE-RN.

Uma das empresas apresentou defesa em que busca barrar a reversão de um imóvel de 17,8 mil m². A construtora G5 Planejamentos e Execuções Ltda. protocolou defesa perante a Datanorte. A empresa alegou que a sanção, expedida via notificação extrajudicial, viola um acordo judicial já homologado pelo Tribunal de Justiça (TJRN).

Em sua decisão por suspender os atos de concessão, o TCE-RN identificou que as empresas não cumpriram obrigações contratuais, mesmo após sucessivas prorrogações ao longo de décadas. Os terrenos cedidos deveriam se destinar à construção de hotéis e equipamentos turísticos, o que não ocorreu.

Segundo o advogado André Elali, que representa a G5, alguns concessionários não conseguiram obter licenciamentos ambientais devido a recomendações recentes do Ministério Público que suspendem a emissão desses documentos.

“Algumas dessas empresas, dentre as quais algumas que são minhas clientes, ingressaram com ações judiciais [para] que os prazos das concessões só sejam contados a partir do licenciamento ambiental. Foram feitos acordos judiciais em que houve o reconhecimento de que não se podia aplicar o prazo da concessão sem que houvesse o licenciamento”, explica Elali.

As primeiras ações judiciais ocorreram nos anos 2007 e 2008. Desde então, houve diversos processos na Justiça. De acordo com o advogado, a G5 tem decisão recente que determina a concessão como válida no âmbito da Justiça Estadual. A defesa contesta a decisão liminar do TCE-RN (órgão fiscalizador) e diz que acordos no âmbito do TJRN (jurisdicional) se sobrepõem a determinações do TCE-RN.

“No nosso entendimento, essa decisão do TCE não se aplica a quem detém concessões que foram validadas em acordos judiciais homologados. É o caso da G5, que tem uma concessão há várias décadas, não conseguiu obter licença, mas diligenciou para realizar as licenças”, diz Elali.

Sobre esse entendimento, o TCE-RN afirma que “tais decisões estabilizam o processo em que foram proferidas, mas não impedem o exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos pelo Tribunal de Contas”. “Apenas uma decisão judicial que tivesse enfrentado o mérito da controvérsia, com trânsito em julgado, poderia limitar a atuação fiscalizatória desta Corte”, afirmou o TCE.

Tribuna do Norte

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