Moraes seguiu parecer da
Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de
que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham
praticado qualquer tipo de crime.
Os dois haviam sido indiciados
pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e
violência política.
“Na presente hipótese, não se
verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em
relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE
SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real
de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.
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O episódio está ligado às
investigações sobre a trama
golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder
mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
O caso serviu, por exemplo,
como um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro da Justiça e o
diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques,
respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
Segundo dados da PRF, mais de
2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de semana
do segundo turno de votação, em 2022.
A corporação nega viés
político, mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze uma tentativa de
favorecer a reeleição de Bolsonaro de modo a mantê-lo no poder de modo ilegal,
uma vez que as operações se concentraram em regiões com prevalência de eleitoras
do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento
Na decisão divulgada nesta
quinta-feira, Moraes determinou ainda o trancamento da ação em relação a
Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, afirmando que já foram
condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista. Pela legislação
brasileira, ninguém pode ser processado mais de uma vez pelos mesmos fatos, o
chamado bis in idem.
Já Fernando de Souza Oliveira,
ex-diretor de Operações da MJ, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2
da trama golpista, incluindo das acusações que o envolviam com as blitze da
PRF. Por esse motivo, ele também teve trancada a investigação contra ele.
O ministro ressalvou, contudo,
que o inquérito pode ser reaberto em relação ao quatro “na hipótese de
surgimento de novos elementos”.
Agência Brasil

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