O julgamento dos oito réus do
principal núcleo da trama golpista não termina com a primeira rodada de votos
da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Após definirem quem será
condenado e quem será absolvido, os ministros terão outras decisões a serem
tomadas sobre os réus eventualmente condenados. Há medidas também a serem
tomadas por outros órgãos.
Os ministros farão outra
votação para definir o tamanho da pena a ser atribuída a cada um dos
condenados. Quem votou pela absolvição também pode se manifestar nessa parte do
julgamento. A expectativa é que sejam fixadas penas medianas: nem tão altas
como as que Alexandre de Moraes costuma defender, nem tão baixas como se espera
que Fux vai propor.
PRISÃO IMEDIATA
Em caso de condenação, o STF
não costuma determinar a prisão imediata. A praxe é que os réus recorram em
liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado – ou
seja, quando todos os recursos forem analisados. No caso de réus que já estão
presos preventivamente – Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro -, há chance de
eles continuarem presos. O tempo decorrido na prisão preventiva é descontado da
pena total.
REGIME DE PRISÃO
A partir do tamanho da pena,
os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal,
penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas
superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime
semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em
regime fechado
LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA
O início de cumprimento da
pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em
prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às
acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar
em casos específicos – por exemplo, condenados com condições precárias de
saúde.
FICHA LIMPA
A condenação determinada por
um colegiado – no caso, a Primeira Turma – torna o réu inelegível, de acordo
com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente
aferida pela Justiça Eleitoral.
PERDA DA PATENTE
O STF vai decidir se cabe à
própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças
Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna.
MORTE FICTA
Se houver expulsão das Forças
Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá
aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar
tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)
segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que
morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.
Estadão Conteudo

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