terça-feira, 19 de agosto de 2025

Flávio Dino usa ação ambiental para blindar Alexandre Moraes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a ineficácia da medida cautelar da Justiça do Reino Unido que determinou ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em março deste ano, a desistência de ação na Corte que pede a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros.

Na decisão proferida nesta segunda-feira, 18, Dino afirmou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional.

De acordo com o ministro, leis e ordens estrangeiras não produzem efeitos em relação a pessoas brasileiras, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados e empresas que atuam no Brasil.

Qualquer violação a essas regras, pontuou o ministro, “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeira”.

Ao determinar que a Justiça do Reino Unido não pode impor restrições às leis e ao Judiciário do Brasil, Dino afirmou que a decisão tem efeito “vinculante”, ou seja, abrange qualquer ordem estrangeira que pretenda impor “atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.

Dino ainda destacou o contexto atual, em que os EUA têm aplicado sanções ao Brasil e a ministros do STF como forma de pressionar por uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sem citar diretamente a Lei Magnitsky. No mês passado, o governo de Donald Trump aplicou a norma ao ministro Alexandre de Moraes. A lei, tradicionalmente aplicada contra graves violadores de direitos humanos, prevê bloqueio de contas bancárias e de bens em solo americano.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse Dino.

Ele ainda ressaltou que os mesmos fundamentos da decisão proferida agora sobre a medida da Justiça inglesa incidem “em todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”. Tal esclarecimento, complementou, “visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

Dino ainda considerou que há “riscos de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional” e determinou ciência da decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, afirmou o ministro.

Governo Trump responde

O Departamento de Estado dos Estados Unidos usou as redes sociais para responder ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do magistrado na qual destaca que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinação unilateral de outros países.

Em publicação no X na tarde desta segunda-feira (18/8), o Escritório de Assuntos do Ocidente (Bureau of Western Hemisphere Affairs) afirmou que nenhum tribunal estrangeiro pode anular sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las. O comunicado ainda faz um ataque direito ao ministro Alexandre de Moraes.

Transcrição

“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos EUA e seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das graves consequências de violá-las. Cidadãos norte-americanos estão proibidos de fazer transações com ele e cidadãos não americanos devem agir com cautela: aqueles que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos também enfrentam o risco de sanções.”

Atropelo

O caso ganhou novos contornos quando a Justiça do Reino Unido determinou, em março deste ano, que o Ibram desista do processo no STF. É nesse ponto que o caso se conecta com a Lei Magnitsky: a ofensa à soberania nacional.

O problema é que, ao chamar para si tal responsabilidade, Dino atravessa uma linha arriscada: a delimitação do processo que relata.

Sobretudo em um momento em que ministros do Supremo são acusados de extrapolar seus poderes. E ainda mais quando pode soar como um “atropelo” ao colega Cristiano Zanin, que relata ação movida pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), para impedir que bancos que operam no Brasil apliquem as sanções impostas pelo governo dos EUA ao ministro Alexandre de Moraes.

Para um interlocutor de Dino, a decisão reforça o “óbvio” que, às vezes, precisa ser dito. A obviedade não foi tão translúcida para Zanin, que, desde o dia 1º de agosto, quando recebeu a ação do líder do PT, tem tratado o caso com cautela. Seu único despacho no processo, até o momento, foi a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão dê seu parecer.

Equívoco

De um banqueiro da Faria Lima comentando a decisão de Flávio Dino, que determinou nesta segunda-feira que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros necessitam ser homologadas no Brasil, numa tentativa de blindar o Alexandre de Moraes do efeito da Lei Magnitsky, imposta pelos EUA: “A decisão é bastante equivocada pelo seguinte: a lei americana não está sendo aplicada em outro país. Ela é clara no sentido de que se aplica àqueles que têm e querem manter negócios em território americano.”.

Ou seja, se por exemplo o Banco do Brasil quiser ter negócios em território americano, precisará respeitar a lei Magnitsky, assim como o Itaú, Bradesco e outros.

Tribuna do Norte

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