Na decisão proferida nesta
segunda-feira, 18, Dino afirmou que decisões judiciais estrangeiras só podem
ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de
cooperação internacional.
De acordo com o ministro, leis e ordens estrangeiras não produzem efeitos em
relação a pessoas brasileiras, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui
situados e empresas que atuam no Brasil.
Qualquer violação a essas regras, pontuou o ministro, “constitui ofensa à
soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a
ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeira”.
Ao determinar que a Justiça do Reino Unido não pode impor restrições às leis e
ao Judiciário do Brasil, Dino afirmou que a decisão tem efeito “vinculante”, ou
seja, abrange qualquer ordem estrangeira que pretenda impor “atos unilaterais
por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.
Dino ainda destacou o contexto atual, em que os EUA têm aplicado sanções ao
Brasil e a ministros do STF como forma de pressionar por uma anistia ao
ex-presidente Jair Bolsonaro, sem citar diretamente a Lei Magnitsky. No mês
passado, o governo de Donald Trump aplicou a norma ao ministro Alexandre de
Moraes. A lei, tradicionalmente aplicada contra graves violadores de direitos
humanos, prevê bloqueio de contas bancárias e de bens em solo americano.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra
os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a
instâncias supranacionais”, disse Dino.
Ele ainda ressaltou que os mesmos fundamentos da decisão proferida agora sobre
a medida da Justiça inglesa incidem “em todas as demais em que jurisdição
estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – pretenda impor, no
território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de
soberania do Brasil”. Tal esclarecimento, complementou, “visa afastar graves e
atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.
Dino ainda considerou que há “riscos de operações, transações e imposições
indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional” e determinou ciência da
decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização (CNseg).
“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos,
transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de
Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de
expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, afirmou o
ministro.
Governo Trump responde
O Departamento de Estado dos Estados Unidos usou as redes sociais para
responder ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), após
decisão do magistrado na qual destaca que nenhuma empresa ou órgão com atuação
no Brasil poderá aplicar restrições ou bloqueios baseados em determinação
unilateral de outros países.
Em publicação no X na tarde desta segunda-feira (18/8), o Escritório de
Assuntos do Ocidente (Bureau of Western Hemisphere Affairs) afirmou que nenhum
tribunal estrangeiro pode anular sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém
das severas consequências de descumpri-las. O comunicado ainda faz um ataque
direito ao ministro Alexandre de Moraes.
Transcrição
“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que
buscam acesso aos EUA e seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode
invalidar as sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das graves
consequências de violá-las. Cidadãos norte-americanos estão proibidos de fazer
transações com ele e cidadãos não americanos devem agir com cautela: aqueles
que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos também enfrentam o
risco de sanções.”
Atropelo
O caso ganhou novos contornos quando a Justiça do Reino Unido determinou, em
março deste ano, que o Ibram desista do processo no STF. É nesse ponto que o
caso se conecta com a Lei Magnitsky: a ofensa à soberania nacional.
O problema é que, ao chamar para si tal responsabilidade, Dino atravessa uma
linha arriscada: a delimitação do processo que relata.
Sobretudo em um momento em que
ministros do Supremo são acusados de extrapolar seus poderes. E ainda mais
quando pode soar como um “atropelo” ao colega Cristiano Zanin, que relata ação
movida pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), para impedir que
bancos que operam no Brasil apliquem as sanções impostas pelo governo dos EUA
ao ministro Alexandre de Moraes.
Para um interlocutor de Dino, a decisão reforça o “óbvio” que, às vezes,
precisa ser dito. A obviedade não foi tão translúcida para Zanin, que, desde o
dia 1º de agosto, quando recebeu a ação do líder do PT, tem tratado o caso com
cautela. Seu único despacho no processo, até o momento, foi a intimação da
Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão dê seu parecer.
Equívoco
De um banqueiro da Faria Lima comentando a decisão de Flávio Dino, que
determinou nesta segunda-feira que ordens judiciais e executivas de governos
estrangeiros necessitam ser homologadas no Brasil, numa tentativa de blindar o
Alexandre de Moraes do efeito da Lei Magnitsky, imposta pelos EUA: “A decisão é
bastante equivocada pelo seguinte: a lei americana não está sendo aplicada em
outro país. Ela é clara no sentido de que se aplica àqueles que têm e querem
manter negócios em território americano.”.
Ou seja, se por exemplo o Banco do Brasil quiser ter negócios em território
americano, precisará respeitar a lei Magnitsky, assim como o Itaú, Bradesco e
outros.
Tribuna do Norte

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