As pesquisadoras Brenda Brito
e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir
de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e
das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados.
A maior parte das ações
é do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Amapá,
Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram menos de 5% dos
processos analisados.
Nestes processos, foram
identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus, alguns dos quais
responderam por mais de um crime.
Crimes frequentes e falta de
provas
Os crimes mais citados
foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade
ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%)
e associação criminosa (4,5%). Há ainda citação de 14 tipos de crimes
ambientais e 22 previstos no Código Penal e outras legislações.
De acordo com Lorena Esteves,
as principais justificativas para a absolvição são falta de provas, boa-fé
dos réus e o princípio do in dubio pro reo (que beneficia o acusado
em caso de dúvida sobre materialidade ou autoria do crime). Em 35% das
decisões, houve absolvição.
"Os casos de absolvição
são relacionados muitas vezes com a falta de provas, até mesmo
de entendimentos confusos dos juízes, como é o exemplo daqueles em que a
acusação era de estelionato. Neles, as decisões entendiam que os réus não tinham
vantagem econômica, porque era uma posse precária e quem ficaria com benefícios
na área seria o dono, que é o Estado, mas não levava em consideração o
desmatamento ou o tempo que a pessoa estava ocupando aquela área de forma
irregular", disse a pesquisadora à Agência Brasil.
Em 6% das decisões judiciais,
os réus conseguiram benefícios da lei para não serem condenados, após cumprir
algumas condicionantes, como proibição de se ausentar da comarca, comparecer em
juízo e o pagamento de valores a instituições de caridade ou fundos
públicos.
O MPF pediu a reparação de
danos em 16% das ações, mas os juízes negaram os pedidos em quase todos os
casos.
"Nas poucas decisões
justificadas, constavam a ausência de elementos suficientes para determinar o
dano causado pelo réu e o fato de o pedido não constar na petição
inicial", aponta o relatório.
Morosidade e prescrições
Segundo as
pesquisadoras, o tempo médio para o julgamento das ações foi de seis anos,
e quase metade (48%) demorou mais de cinco anos.
Em outros 35% dos processos,
as decisões demoraram entre seis e nove anos para saírem. Em 17%, a decisão foi
proferida entre 13 e 18 anos.
Essa demora em julgar os
processos levou a um total de 172 prescrições, o equivalente a 33%
das decisões. Prescrição é quando se perde o direito de exigir na Justiça o
cumprimento de um direito.
Condenações
Das 526 decisões, somente 7%
(39) resultaram em condenação de 24 réus. Quase metade foi
condenado (49%) por crimes ambientais e 64% das
ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação.
O estudo indica que apenas
duas decisões levaram à condenação pelo crime de invasão de terra pública, o
mais frequente entre os analisados.
As condenações resultaram
da apresentação de provas materiais específicas que comprovaram o
crime.
"Por exemplo, no crime de
invasão de terra pública, o MPF apresentou como prova uma notificação do órgão
fundiário emitida previamente à ação, informando que se tratava de terra
pública e orientando o réu a desocupá-la. Ou seja, o acusado não poderia
argumentar desconhecimento sobre a natureza do imóvel", conclui o estudo.
Para Lorena Esteves, um
cuidado maior na produção destas provas pode aumentar significativamente as
punições, o que depende da implantação de varas e procuradorias dedicadas
a temas agrários na região.
Outro elemento é a
estruturação dos órgãos fundiários, responsáveis pela fiscalização e pela
notificação das invasões.
"Se o órgão responsável
consegue fazer essa notificação, o grileiro não pode alegar que não sabe que
está errado. Isso acaba com o argumento de boa-fé", explica Esteves.
O levantamento resultou ainda
em outras 11 recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, que vão
desde a destinação de terras públicas a penas mais altas para crimes
ligados à grilagem, aumentando o tempo de prescrição e dificultando a concessão
de penas alternativas.
Terras federais
Do total dos processos, 77%
tratavam de crimes cometidos em terras públicas federais, principalmente
projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação
(21%).
Embora quase metade dos
processos (42%) não informasse o tamanho da área alvo de grilagem, o
estudo aponta que 18% envolviam terrenos acima de 10 mil hectares, e
8% superior a 50 mil hectares. Para efeito de comparação, a cidade de São Paulo
tem 150 mil hectares.
Agência Brasil

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