A justificativa de ausência é
necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é
obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com
idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o
segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não
votou por algum motivo justo. Nesses
casos, é necessário
anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para
análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é
considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de
comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não
comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no
primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5
de dezembro.
e-Título
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório
eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os
TREs.
Ao acessar o app, o eleitor
que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no
link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e
preencher o formulário com os dados solicitados.
O requerimento será
transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para
análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o
andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da
justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na
página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números
do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de
nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o
andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem
coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados
digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável
pelo título para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá
se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa
Eleitoral (pós-eleição) e
entregá-lo ou enviá-lo pelo
Correio à autoridade judiciária da
zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será
registrada no histórico do título de
eleitor.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às
eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento
da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das
multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$
35,13.
De acordo com a resolução-TSE
nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do
pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página
Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes
de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não
compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não
justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de
identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em
cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito
o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de
2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da
multa.
Se o título estiver na
situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às
eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão
ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Agência Brasil

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