A Assembleia
Legislativa realiza sessão solene, na próxima terça-feira (20), às 10h, para
promulgar duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs): a PEC dos Bombeiros, que trata da adequação dos militares do Corpo de
Bombeiros à Constituição Federal e a PEC que autoriza o Governo do Estado a
contratar servidores temporariamente, em caráter emergencial.
Num trâmite convencional, os projetos de lei são
sancionados pelo Executivo, mas a sessão solene se justifica diante da
envergadura da matéria, que altera a Carta Magna do Estado. A solenidade cumpre
uma formalidade regimental prescrita no artigo 271 e por se tratar de uma
emenda constitucional, não vai para sanção do governo, a própria Casa é quem a
promulga.
PEC
A PEC dos Bombeiros muda a redação da Constituição do
RN, tendo em vista que não havia referência específica ao Corpo de Bombeiros.
Desde 2002, estes militares foram desmembrados da Polícia Militar do Estado,
por meio de uma Lei Complementar. Ao adequar a Constituição Estadual à Federal,
o regime jurídico dos militares será harmonizado e o Corpo de Bombeiros será
inserido no contexto constitucional dos militares. Criado em 1917, o Corpo de
Bombeiros do RN foi reestruturado em 1955 e no ano de 2002 foi separado da
Polícia Militar, ganhando autonomia administrativa.
A Comissão Especial que analisou a PEC dos Bombeiros
foi presidida pelo deputado Antônio Jácome e composta pelas deputadas Márcia
Maia – relatora da matéria, e Gesane Marinho (PSD). Foi constituída atendendo
ao regimento interno da Casa, segundo o qual todas as Propostas de Emenda à
Constituição devem ser apreciadas por uma comissão especial.
Já a proposta de Emenda Constitucional 002, que
autoriza o Governo do Estado a contratar servidores temporariamente, em linha
geral é uma Proposta Normativa que vai alterar o regime jurídico aplicável às
contratações temporárias no âmbito do Estado, mediante a adequação da
Constituição Potiguar.
A atual redação, ao vedar a admissão, por tempo
determinado, de agentes estatais para o desempenho de cargos, emprego ou função
em atividade de caráter permanente no Estado, restringe a aplicação de tal
norma constitucional e impossibilita a contratação de pessoal para suprir a
falta de profissionais nos quadros da administração. De acordo com o texto da
PEC, o Supremo Tribunal Federal (STF) já asseverou a legalidade das
contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público, inclusive para o
exercício de atividades de natureza regular.
Outras informações:
Assessoria de Comunicação Social da ALRN
Telefone: 3232 - 5768
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