Uma atividade que oferece riscos à saúde dos trabalhadores, expostos a constantes problemas na coluna e câncer de pele, uma vez que o trabalho é efetuado em pedreiras, sob sol escaldante, especialmente na região Nordeste. Os cortadores de pedra artesanal serão beneficiados pelo Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) na Câmara Federal. O parlamentar, que é 1º. vice-líder do partido na Câmara, propõe uma contribuição diferenciada, levando em consideração as particularidades da categoria.
“Pretendemos aumentar a inclusão destes trabalhadores no sistema previdenciário, já que os cortadores de pedra artesanal exercem suas atividades sob condições prejudiciais à saúde e não têm demanda de serviço de janeiro a abril. Por isso, propomos contribuição à alíquota de 11% do salário mínimo de maio a dezembro”, explica Fábio Faria. Por não utilizarem qualquer tipo de equipamento de proteção individual, são constantes os acidentes durante o trabalho nas pedreiras, em especial cortes e machucados nas pernas, braços e olhos.
Na maioria das cidades da região Nordeste com população de até 12 mil habitantes, a pavimentação das ruas, construção de galerias para drenagem das águas da chuva, meio-fio para delimitação de calçadas e canteiros e pedras para “mata-burros”, muito utilizadas em estradas vicinais ficam a cargo exclusivamente destes trabalhadores. O cortador de pedra artesanal utiliza-se do marrão, marretinha, machada, pixotes, talhadeira, do fole e da bigorna para produzir paralelepípedos.
Fábio Faria destaca que a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o plano de custeio da Seguridade Social, em muito avançou ao adotar, a partir de 2007, o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. Os trabalhadores individuais, autônomos, contribuem à alíquota de 11% incidente sobre o salário mínimo. Os cortadores de pedra artesanal são potenciais optantes pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária.
O PL propõe que esses trabalhadores contribuam também com a alíquota de 11% sobre um salário mínimo, pelo período de maio a dezembro de cada ano. Esse prazo se justifica porque em janeiro e fevereiro não há demanda já que os principais compradores de seus produtos, os municípios, ainda não dispõem, nesses meses, de recursos orçamentários para pagamento dos serviços. Em março e abril, as chuvas praticamente impossibilitam a extração dos materiais das pedreiras.
Estella Dantas.
Jornalista
Assessora Dep.Fábio Faria
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