segunda-feira, 5 de julho de 2010

ATO FORMALIZA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS REFERENTES A PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MORADIA


Veiculado através do exemplar do dia 30 de junho do Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 041, do dia 29 de junho, tratou da regulamentação no tocante a concessão de benefícios fiscais relativos ao programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ estabelecido pela Lei Complementar nº 037, do dia 22 de dezembro de 2009. Assinam o ato administrativo o prefeito Ivan Lopes Júnior e o secretário municipal de Tributação, Ricarte Legítimo Barbosa Neto.

Conforme o secretário Ricarte Neto o Decreto objetiva facilitar o acesso de uma faixa da população mais carente ao programa de habitação popular instituído pelo Governo Federal. “A Lei Complementar nº 037 cria algumas situações vantajosas em termos fiscais para quem desejar participar deste programa e a edição deste Decreto procura tornar mais fácil o acesso a esse financiamento”, explicou o secretário municipal de Tributação.

O Decreto estabelece, em seu artigo 1º, que serão concedidos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto Sobre a Transmissão Inter-vivos de Bens Imóveis (ITIV), na forma constante no Decreto, a empreendimentos objeto do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, estabelecido pela Lei nº 11.977, do dia 7 de julho de 2009. O parágrafo 1º reza que somente farão jus ao benefício os empreendimentos destinados exclusivamente aos beneficiários do citado programa, previamente aprovados pela Caixa Econômica Federal.

Requisitos

Outra condição destacada no ato é que o adquirente figure dentre os inscritos do programa através da Prefeitura Municipal do Assú. O Decreto considera empreendimentos o conjunto habitacional que disponha de sistemas de drenagem, saneamento básico e pavimentação próprios. O benefício será concedido observando-se alguns percentuais. No primeiro caso, 60% de redução na base de cálculo do ISS devido pela execução da obra de construção civil, nas operações com imóveis do programa.

Beneficiários deverão estar quites com obrigações fiscais

No segundo caso, 80% da redução na base de cálculo do ITIV do imóvel edificado, nas operações com imóveis destinados e adquiridos por famílias com renda de até três salários mínimos. E, no terceiro caso, 60% de diminuição na base de cálculo do ITIV do imóvel construído, nas operações com imóveis destinados e adquiridos pelo programa institucional de moradia por famílias com renda superior a três salários mínimos. Para concessão do privilégio o empreendimento, empreendedor e contribuinte beneficiário deverão estar em dia com suas obrigações perante a Fazenda municipal. O decreto define todos os demais critérios para ser contemplado pelas vantagens fiscais.

Lúcio Flávio
Secretaria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal do Assú
Telefone: (84) 9106-1440
comunicacao@prefeituradoassu.com.br

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