terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

DisMed e Mais Saúde vencem, mas são retiradas de licitação em Mossoró

DisMed e Mais Saúde perderam condição de fornecimento | Foto: Reprodução

Por recomendação do procurador geral do Município de Mossoró, Tales Pinheiro Belém, as distribuidoras de medicamentos DisMed e Drogaria Mais Saúde envolvidas na Operação Medire foram desclassificadas do pregão eletrônico em 19 de janeiro, em que as duas empresas venceram lotes, respectivamente, nos valores de R$ 490.932,40 e R$ 82.104,00.

As empresas participaram do Registro de Preços Eletrônico nº 16/2025 cujos lotes totalizam R$ 1.489.575,43.

O procurador Tales Belém havia encaminhado, na sexta-feira (30/1), ofício a três secretários – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro (Saúde), Washington José da Costa Filho (Administração) e Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas (Governo), justificando que “é irrealista esperar que empresas cujos principais dirigentes estão proibidos de gerir seus negócios e de acessar suas próprias instalações possam cumprir integralmente e com a devida diligência as obrigações contratuais, especialmente aquelas que envolvem o fornecimento contínuo de produtos tão vitais como medicamentos”.

Tales Belém relata o fato de que as distribuidoras de medicamentos, bem como os sócios, tiveram sequestros de bens e valores no montante total de R$ 13.339.021,31.

Na recomendação, Belém diz que “a apuração de práticas delituosas por empresas contratadas pela Administração Pública não apenas configura violações graves à legislação penal e administrativa, mas também macula a confiabilidade do ente público municipal e gera dúvidas intransponíveis quanto à moralidade dos contratos firmados com tais empresas, relevância que compromete a conveniência e a oportunidade de sua manutenção”.

Segundo Belém, a manutenção das atas de registro de preços pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92: “Tal medida deve ser fundamentada na flagrante violação dos princípios da moralidade e da probidade administrativa, bem como na grave instabilidade operacional e de gestão que as empresas enfrentam em virtude das medidas cautelares judiciais impostas, as quais tornam inviável a continuidade da execução contratual de maneira satisfatória e segura para o Município e para a população”.

Belém diz que permitir às empresas prosseguirem em procedimentos licitatórios em andamento, “nos quais já sagraram vencedoras, mas que ainda não foram homologados e adjudicados, comprometeria irremissivelmente a transparência e a probidade exigidas em toda contratação pública”.

Tribuna do Norte

 

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