DisMed e Mais Saúde perderam condição de fornecimento | Foto: Reprodução
Por recomendação do procurador geral do Município de
Mossoró, Tales Pinheiro Belém, as distribuidoras de medicamentos DisMed e
Drogaria Mais Saúde envolvidas na Operação Medire foram desclassificadas do
pregão eletrônico em 19 de janeiro, em que as duas empresas venceram lotes,
respectivamente, nos valores de R$ 490.932,40 e R$ 82.104,00.
As empresas participaram do Registro de Preços Eletrônico nº 16/2025 cujos lotes totalizam R$ 1.489.575,43.
O procurador Tales Belém havia encaminhado, na
sexta-feira (30/1), ofício a três secretários – Jacqueline Morgana Dantas
Montenegro (Saúde), Washington José da Costa Filho (Administração) e Isabela
Giovanna Felix Pereira Freitas (Governo), justificando que “é irrealista
esperar que empresas cujos principais dirigentes estão proibidos de gerir seus
negócios e de acessar suas próprias instalações possam cumprir integralmente e
com a devida diligência as obrigações contratuais, especialmente aquelas que envolvem
o fornecimento contínuo de produtos tão vitais como medicamentos”.
Tales Belém relata o fato de que as distribuidoras de
medicamentos, bem como os sócios, tiveram sequestros de bens e valores no
montante total de R$ 13.339.021,31.
Na recomendação, Belém diz que “a apuração de práticas
delituosas por empresas contratadas pela Administração Pública não apenas
configura violações graves à legislação penal e administrativa, mas também
macula a confiabilidade do ente público municipal e gera dúvidas
intransponíveis quanto à moralidade dos contratos firmados com tais empresas,
relevância que compromete a conveniência e a oportunidade de sua manutenção”.
Segundo Belém, a manutenção das atas de registro de
preços pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº
8.429/92: “Tal medida deve ser fundamentada na flagrante violação dos
princípios da moralidade e da probidade administrativa, bem como na grave
instabilidade operacional e de gestão que as empresas enfrentam em virtude das
medidas cautelares judiciais impostas, as quais tornam inviável a continuidade
da execução contratual de maneira satisfatória e segura para o Município e para
a população”.
Belém diz que permitir às empresas prosseguirem em
procedimentos licitatórios em andamento, “nos quais já sagraram vencedoras, mas
que ainda não foram homologados e adjudicados, comprometeria irremissivelmente
a transparência e a probidade exigidas em toda contratação pública”.
Tribuna do Norte

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