Termina nesta sexta-feira (28)
o prazo para o saque das cotas do PIS-Pasep pelas pessoas com menos de 60 anos
que tenham direito aos recursos. Segundo o Ministério do Planejamento, mas de 4
milhões de pessoas ainda não haviam sacado o dinheiro até a tarde de
quinta-feira.
Quem não sacar, no entanto,
não perde o direito aos recursos: o cotista que perder o prazo poderá sacar
quando cumprir 60 anos ou se aposentar. Isso porque, a partir de então, volta a
valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos
e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do
cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer,
aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).
Nesses casos, é possível fazer
os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo
continua aberto por tempo indeterminado.
Agências abertas mais cedo
Para facilitar os saques, a
Caixa Econômica Federal abre duas horas mais cedo nesta sexta-feira, assim como
ocorreu na quinta. A exceção será nas regiões em que, devido ao fuso, esse
horário não for a melhor condição de atendimento aos clientes, como nos estados
do Norte.
Para essas regiões
específicas, o horário também será ampliado, mas cada superintendência local
decidirá se abrirá a agência antes ou se fechará depois do expediente normal.
Quem tem direito
Tem direito ao Fundo PIS-Pasep
quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor
público civil ou militar entre 1971 e 1988. A média de valor para cada
beneficiário é de R$ 1.375, mas o Ministério do Planejamento afirma que o valor
a ser recebido depende de quanto tempo a pessoa trabalhou no período em que
vigorou o Fundo PIS-Pasep.
No ano passado, o governo
decidiu estender a idade dos beneficiários, primeiro para o mínimo de 65 anos
no caso dos homens e 62 no caso das mulheres, e no começo deste ano reduziu
para 60 anos a idade mínima para recebimento.
Em junho, o governo autorizou
que todos os brasileiros que receberam esse dinheiro entre 1971 e 1988 pudessem
retirá-lo. É para esse público que o prazo termina na sexta.
Depósito automático
O Ministério do Planejamento
informou que, dos 6,5 milhões de beneficiários correntistas dos bancos
Bradesco, Itaú, Santander, Bancoob, Sicred, Banestes, BRB e Mercantil com
potencial de receber o dinheiro por meio de depósitos automáticos em suas
contas, 5 milhões terão de procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou
do Banco do Brasil para poder sacar o dinheiro do benefício. É que esses
cotistas apresentaram problemas cadastrais em seus bancos.
Segundo o ministério, apesar
do esforço em conjunto com a Febraban, que costurou uma parceria com os oito
bancos, além da Caixa e do Banco do Brasil, para que os seus correntistas
cotistas do fundo pudessem receber os depósitos automáticos em suas conta,
apenas 1,5 milhão se mostrou apto a receber os créditos automáticos.
Já os 6,3 milhões de cotistas
com conta corrente na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil com o
cadastro do Fundo PIS-Pasep atualizado receberam o depósito automaticamente.
Segundo o Ministério do
Planejamento, chegou-se ao número de 6,5 milhões após uma triagem que verificou
quem estava com o CPF válido no sistema financeiro, e após a parceria com a
Febraban, os oito bancos se interessaram em fazer os depósitos automáticos para
seus correntistas/cotistas.
Porém, o cadastro do cotista
nem sempre está exatamente igual ao cadastro do correntista desses bancos. Por
motivo de segurança, o depósito automático só é feito se bater exatamente as
informações, para que o dinheiro não caia na conta de outra pessoa que não seja
o cotista.
Por isso, o ministério ressalta
que todos que trabalharam no período de 1971 a 1988 com carteira assinada
procurem a Caixa e BB para verificar se possuem saldo a receber.
Como consultar o saldo
Para consultar o saldo do
Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco
do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser
liberado.
Para realizar o saque, o
beneficiário deve levar às agências da Caixa e BB um documento de identificação
com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do NIS, no
caso do PIS. Veja abaixo como consultar os saldos:
PIS
As contas do PIS, vinculadas
aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica
Federal. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber
através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de
cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista,
que pode ser encontrado
:
no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais de
Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da
nova Carteira de Trabalho;
no extrato do seu FGTS
impresso.
Em caso de consultar com o
número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem
já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a
Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode
clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se
tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207.
Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma
agência da Caixa.
Pasep
Já as contas do Pasep,
vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo
Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações
e para os saques.
O Banco do Brasil informou que
as consultas às cotas podem ser realizadas no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep. A
ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas como os saldos
do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor
disponível para saque.
Os correntistas do Banco do
Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos
terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte
opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.
Saques
O saque das cotas do PIS será
efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos
com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a
senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa
Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento
oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3
mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas
lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil
devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de
identificação com foto.
No caso do Pasep, caso o
cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5
mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua
titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento
do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para
os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o
cotista apresente documento oficial de identificação.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos,
os herdeiros terão direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da
Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep) com os
seguintes documentos:
Caixa Econômica Federal
Documento de identificação
pessoal do sacador válido;
Certidão ou declaração de
dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela
entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o
sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante
legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura
Pública de Inventário e partilha;
Comprovante de inscrição
PIS-Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação
da conta PIS-Pasep).
Banco do Brasil
Certidão de óbito e certidão
ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de
nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante
falecido; ou
Certidão de óbito e certidão
ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte
emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual
conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco
ou relação de dependência com o participante falecido; ou
Alvará judicial designando os
beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do
participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
Escritura pública de
inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo
judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha
extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Saque por procuração
O saque poderá ser realizado
pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou
por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e
saque de valores.
Não há canais de atendimento
para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser
realizada mediante apresentação de procuração.
Entenda os Fundos PIS-Pasep
Os fundos do PIS e do Pasep
funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o
rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave
ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro de 1988,
após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e abono
salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Como as cotas do Fundo
PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários
desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, muitos herdeiros
também não sabem que têm direito ao dinheiro. Por isso, o governo tem ampliado
o limite de idade e estipulado calendários para incentivar os saques e injetar
dinheiro na economia.