Por Alexandro Martello, G1, Brasília
A Receita Federal libera nesta
quinta-feira (23) para os contribuintes o "download" do programa
gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas a temporada
de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e
se estende até 28 de abril. Instrução normativa com as regras do IR foi
publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (22).
Os contribuintes que enviarem
a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade. As restituições começam a ser pagas em junho de cada ano pelo
governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Se o contribuinte entregar
depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, a multa terá valor
mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Tabela do IR
De acordo com a Receita
Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao
ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a
tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
A opção pelo desconto
simplificado, segundo o Fisco, implica a substituição de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 - mesmo valor da declaração do ano passado.
Mesmo com a correção de 1,54%
no piso dos rendimentos tributáveis, mais contribuintes podem ter de declarar
neste ano e, também, o valor do imposto a pagar tende ser maior (assim como a
restituição tende a ser menor), do que se a tabela tivesse sido corrigida no
último ano em 5%, conforme
projeto enviado pela então presidente Dilma Rousseff, que acabou não
sendo aprovado em meio ao processo de "impeachment".
Estudo divulgado em janeiro
pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) informa que a tabela do IRPF acumulou, no fechamento de 2016, uma
defasagem de cerca de 83% desde 1996. A
defasagem acumulada no ano também ficou 6,36% – a maior anual dos últimos 13
anos.
Indicação de CPF para maiores de 12 anos
Uma das novidades deste ano é
que a Receita Federal reduziu
para 12 anos a idade mínima exigida para
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas
como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o
órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que
a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração
do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz
riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um
mesmo dependente em mais de uma declaração.
Obrigatoriedade
De acordo com a Receita
Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado.
A apresentação do IR é
obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigado a declarar
quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
além de quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro.
"É vedado a um mesmo
contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de
dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Formas de entrega
A entrega da declaração do
Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de
transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital),
na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração"
- para tablet e smartphone, como já aconteceu nos últimos anos.
Não é mais permitida a entrega
do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida
Assim como no anos anteriores,
a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração
pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele
apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração
pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por
meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que
disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do
arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá
somente se o contribuinte tiver um certificado digital - que tem um custo. Ele
tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa
física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no
exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de
serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens
móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser
informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com
valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que
R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha
imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única.
A primeira cota, ou a única,
devem ser pagas até 28 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O Fisco informou que o
contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do
imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração
de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar
o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste
Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do
imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.