Mateus Rodrigues Do G1 DF
Órgãos de trânsito de todo o
país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que
trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver
sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado
pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta
quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que
as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade"
sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos
urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como
o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já
retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça
suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas
confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A
decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
O Denatran não emitiu regras
específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas
devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias,
como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral
da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves
concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a
cobrança nos demais trechos.
"A decisão agravada não
impede a aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por
se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a
sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida
razoável, que se encontram em uma rodovia", dizia a decisão.
No dia 11, quatro dias após a
decisão, o G1 questionou o governo federal sobre a
possível retomada das multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada
oficialmente da decisão na última segunda (17), quando começou a elaborar o
novo parecer técnico.
Por isso, os órgãos regionais
só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou ao G1 que tomou conhecimento da decisão com
antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento "por conta
própria". O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda será
levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das
multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos
os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser
alvo de recurso.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado
em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado
infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da
regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou
124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo,
outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal,
as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos
os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era
obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída
com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria
desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro
de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão
aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias,
etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível,
mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando
começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando
exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei,
não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz
trecho da ação.