Começa a valer em outubro a
obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
Os novos direitos
estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de
2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora
começam a valer.
Com a entrada em
vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus
empregados nos site do eSocial, segundo o coordenador do
projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, ao G1.
Esse procedimento, porém, só estará disponível no início do mês que vem. Já o
primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até
7 de novembro.
Veja a lista de
tributos que o empregador terá que recolher:
- FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador
- Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário
- Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário
- INSS devido pelo empregador - 8% do salário
- INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário
- Imposto de Renda Pessoa Fìsica - se o trabalhador receber acima de R$
1.930
No caso dos dois
últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que
poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
"Hoje, basta
você fazer o recolhimento de uma guia do INSS sem ter sequer identifica o
empregador. A partir de outubro, teremos um aplicativo que estamos chamando
módulo do empregador doméstico do e-social. O empregador terá de se
identificar", disse Maia.
"Só tem esse
caminho. Isso dará muito mais segurança para o empregador e para o trabalhador.
Não vai dar margem de que bota o CPF de um um que o benefício não seja
apropriado para aquele trabalhador", afirmou.
Serão pedidos os
seguintes dados:
- CPF;
- data de nascimento;
- recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda
O empregador que não
tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos poderá fazer o cadastro
usando o número do título de eleitor.
Depois de feito o
cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal.
O passo seguinte é
cadastrar (fazer a admissão) de um ou mais empregados domésticos que tenha
trabalhando em sua residência.
Serão solicitados:
- Número, série e UF da carteira de trabalho;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Valor do Salário Contratual;
- Escolaridade;
- Raça/Cor;
- Endereço residencial;
- Endereço do local de trabalho;
- Número do Telefone;
- E-mail de contato.
Pagamento
Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês
e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema,
segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos tributos,
inclusive com o FGTS.
"Será gerado um
DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado",
explicou Maia.
Ainda em construção
Segundo Maia, o eSocial também terá outras funcionalidades, mas nem
todas estarão disponíveis já no começo do mês de outubro. Entre elas, estão a
impressão do recibo para que o trabalhador assine, além da admissão do
empregado doméstico, afastamentos e retornos, desligamentos ou demissões, além
da anotação de férias, controle e cálculo das horas extras.
"A lei trouxe
uma complicação grande para o trabalhador doméstico. Trouxe uma legislação
extremamente complicada para se fazer esses cálculos. O cálculo de uma hora
extra noturna, por exemplo, é diferente. Uma hora noturna não se calcula em
cada sessenta minutos, mas em cada 52,5 minutos. A gente corre o risco de que
pareça que o eSocial complicou a vida do empregador doméstico. Pode dar essa
impressão que complicou. Quem complicou foi a lei", disse Maia, do governo
federal.
G1.Com