O G1 listou algumas dicas e
recomendações com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp
Consultoria Contábil, que podem ajudar a evitar erros e cair na malha fina daReceita Federal, o que atrasa o recebimento da restituição
para quem tem o direito.
A organização dos
documentos é a melhor forma de evitar erros e contratempos na hora de declarar.
"O ideal é separar em uma pasta, durante o ano, toda a papelada, o que
inclui notas fiscais e recibos para deduzir do imposto. Quem deixar para a
última hora, pode não conseguir os documentos em tempo para declarar, o que
pode gerar dados incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha
fina", recomenda Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil.
Vale destacar que os
contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado
ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer
momento.
Confira a seguir alguns dos
erros recorrentes e como evitá-los.
1) Omissão de rendimentos: Lançar todos os
rendimentos, inclusive dos dependentes, é a parte mais importante na hora de
declarar. "Quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer de lançar
todas elas (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica
sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um", reforça Welinton
Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
2) Erro na digitação de valores: É preciso ficar atento
à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de
centavos, já é motivo de malha fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao
preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão
mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à
omissão de resgates de previdência privada PGBL.
3) Erro nas informações sobre
dependentes: O contribuinte não pode informar uma
pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração
do IR. É importante não esquecer de lançar os rendimentos dos
dependentes.
4) Informar despesas médicas
diferente dos recibos: As despesas médicas devem ser
lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos. "As empresas de saúde
(hospitais, laboratórios, clínicas etc), enviam anualmente para a Receita
Federal uma declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde), informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá
utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações", lembra Welinton
Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
5) Inclusão de gastos que estão fora
da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis
do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de
idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja do declarante ou de seus
dependentes, entre outras.
6) Esquecer de informar contas
bancárias e bens: É obrigatório lançar todos os bens e
direitos, detalhadamente. "O contribuinte que esquecer de lançar os saldos
em contas bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração
em até 5 anos, embora isso não gere imposto a pagar", lembra Welinton
Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
7) Esquecer de declarar vendas: Quem realizou vendas
de imóveis no decorrer do ano deve ficar atento. A venda de imóveis com ganho
de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês
seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa
Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. É
importante esclarecer que há alguns casos de isenção de IR na venda de bens
imóveis.
8) Crescimento patrimonial
incompatível com o aumento da renda: O
aumento patrimonial deve ser compatível com a renda ou com os recursos
declarados. É importante saber como lançar os bens adquiridos com
financiamento, para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso
ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar
esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.
9) Declaração imprecisa de
rendimentos com ações: Quem vende ações deve ter bastante
cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e
informar para a Receita Federal. "O controle deve ser feito em planilha,
durante todo o ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples. Vale
lembrar que está isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por
mês", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil.
10) Erro na informação sobre
Previdência Privada: São dois os tipos mais comuns de
previdência privada:
a) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma
espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de
dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser
lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 - VGBL - Vida Gerador de
Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da
instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
b) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o
valor total “pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na
ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 - Previdência Complementar”. Para quem
faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível
dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da
Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser
lançados no campo “Bens e Direitos”.
Fonte: G1.Com.Br